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Terça-feira, 21 de Maio de 2024

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Procurador eleitoral acata pedido do Ministério Público e pede cancelamento de domicílio eleitoral de Emerson Petriv

"Esta é mais uma manobra para tentarem me impedir de ser pré candidato a prefeito de Ibiporã", diz Boca Aberta

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Procurador eleitoral acata pedido do Ministério Público e pede cancelamento de domicílio eleitoral de Emerson Petriv
Folha Portal/Ely Damasceno
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   O Procurador Regional Eleitoral do Paraná, Marcelo Godoy acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral impetrado contra a decisão da Juiza Eleitoral da 80ª Zona, do município de Ibiporã, Camila Covolo de Carvalho ao dar provimento ao registro legal de transferência de domicílio eleitoral de Emerson Petriv, o Boca Aberta, concedendo-lhe o título eleitoral no município.

   Afirma a parte recorrente, em síntese, que as informações coletadas pelo "parquet" são aptas a demonstrar que Emerson Petriv não possui vínculo residencial, afetivo e familiar e tampouco profissional ou comunitário com o Município de Ibiporã, na forma exigida pelo artigo 23 da Res. TSE n.o 23.659/2021. 

   Para Boca Aberta, "esta é mais uma manobra para tentarem me impedir de ser pré-candidato a prefeito de Ibiporã. A ação do prefeito Zé Maria nada mais é que uma tentativa desesperada de se manter no poder, minando a legitimidade do processo eleitoral", relatou o pré candidato imputando ao prefeito a responsabilidade de interferir junto à promotoria. Esta alegação de Boca Aberta já havia sido registrada de antemão pelo Portal de Notícias Gira Londrina ainda em 12 de março, quando o pedido teria sido feito junto ao Ministério Público Eleitoral.

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     O pedido de impugnação do registro de transferência de domicílio eleitoral foi encaminhado até a Procuradoria Regional Eleitoral em Curitiba e, no que tange ao juízo de admissibilidade recursal, segundo o art. 57 da Res. TSE no 23.659/2021, qualquer partido político e o Ministério Público Eleitoral poderão interpor recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência, no prazo de 10 dias, contados da disponibilização da listagem prevista no art. 54.

     Fato é que as ações dentro dos trâmites legais buscado pelo postulante Boca Aberta, são monitoradas pelos adversários 24 horas, o que demonstra perseguição política ou ameaça temerária ao processo eleitoral o que requer apelação imediata ou provisória do Poder Judiciário na observância no chamado “Periculum in mora”  diante da ameaça e dano irreparável a um direito legal do cidadão.  Sem contar que tal decisão monocrática, coloca em xeque o julgamento, a avaliação, a competência e a credibilidade do Juizado Eleitoral de Ibiporã tão responsavelmente conduzido ao longo dos anos pelo Juiz antecessor antecessor, Sérgio Aziz Neme que deixou a pasta a pedido ao final de 2023. 

   É inadmissível que o deferimento de uma Juíza respeitável tenha sua decisão contestada ao garantir o direito constitucional de um cidadão por suposta ingerência política por interesse de grupos ou partidos ainda que haja jurisprudência que possa justificar. Cada caso é um caso dado a inúmeras ações que chegam ao STF e são revertidas mediante interpretações da Lei.

    Um exemplo disso é o que tentaram fazer com o ex-governador Beto Richa onde o Ministério Público Eleitoral obrigou-se a encerramento de uma ação politica de perseguição que o impediu de disputar uma cadeira no Senado. O promotor eleitoral Alexandre Ramalho de Farias, teve que rever que as provas que o embasaram foram declaradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a ação corra em segredo de Justiça, nossa repórter em Curitiba teve acesso ao documento nesta quarta-feira (24). "Diante da declaração de nulidade das provas, não se vislumbra a existência de justa causa para a continuidade das respectivas persecuções criminais", afirmou o promotor Alexandre de Farias na manifestação. E em Ibiporã, a perseguição política segue nos mesmos moldes. A diferença é que aqui não há crime.

   Em setembro de 2019, a 23ª Vara Federal de Curitiba aceitou uma denúncia contra o ex-governador porém, os ministros Dias Tóffoli e Gilmar Mendes, do STF, atenderam a um pedido da defesa de Richa e enviaram a principal ação ligada ao caso para a Justiça Eleitoral. Na decisão, os ministros afirmaram que a Corte já havia definido que a prioridade é da Justiça Eleitoral quando há crimes eleitorais e comuns sendo apurados.

   No caso de Boca Aberta, não há nenhuma denúncia de crime sendo apurada ou apontada pela promotoria, mas puramente um julgamento interpretativo de documentos acostados junto à 80ª Zona Eleitoral obedecendo prazos e preceitos legais.  A Promotoria sustenta que a denúncia se baseia em documentos analisados não convencem de "maneira satisfatória".   "A alegação de que não há vinculo familiar, residencial, afetivo, profissional ou comunitário de minha pessoa em Ibiporã, é justificativa meramente interpretativa, má intencionada e fraca. Confiamos na Justiça e vamos recorrer da decisão. Posso até perder nas urnas, mas não será no tapetão que irão me tirar dessa disputa", finalizou Boca Aberta que promete recorrer até ao STF se preciso.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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