CURITIBA - A recente decisão da Justiça paranaense, esta semana ao rejeitar a queixa-crime movida pelo prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira, contra o jornalista Ely Damasceno, transcende o mero desfecho de um litígio particular. Trata-se, fundamentalmente, de uma vitória civilizatória, após uma defesa brilhante, e irretocável promovida pela advogada londrinense, Heloisa Maran em defesa do jornalista. A sentença a favor do profissional de imprensa impõe um limite constitucional ao uso do aparato judiciário como instrumento de intimidação política e silenciamento da imprensa livre.
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A Consagração do Interesse Público e o Amparo Jurisdicional
Ao analisar a peça acusatória por suposta calúnia, injúria e difamação, o magistrado Ernani Scala Marchini foi cirúrgico e contundente. A rejeição sumária da queixa-crime, classificada como manifestamente inadmissível, expôs a total ausência de justa causa e de dolo específico em macular a honra do governante. Até porque o prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira carrega uma extensa ficha de processos criminais de todas as esferas que abarrota prateleiras de órgãos de Justiça no Paraná.
O veredicto alinha-se de forma harmônica à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme fundamentado, blindar agentes públicos de alto escalão contra o escrutínio e a crítica — ainda que ácida ou inoportuna aos olhos do poder — equivaleria a submeter o jornalismo a uma perene e intolerável ameaça de sanção penal. A decisão reitera que o direito à informação e o dever de fiscalização são pilares inalienáveis do Estado Democrático de Direito.
A Reportagem: Rigor Técnico Diante de Alegações Falaciosas
A matéria jornalística que motivou a investida judicial versava sobre fatos de inegável gravidade: a dispensa de licitação pela Fundepar para a aquisição de merenda escolar, em montante superior a R$ 4 milhões, beneficiando uma empresa local cujo proprietário possuía estreita ligação com o mandatário e era cotado para compor sua chapa eleitoral.
Em juízo, o prefeito buscou desqualificar a atividade investigativa, rotulando os fatos falsamente como fake news. Contudo, a robustez do trabalho de Ely Damasceno restou plenamente demonstrada. As informações publicadas revelaram-se verídicas, lastreadas em farta documentação pública de fácil verificação nos próprios órgãos governamentais. A tentativa de transformar dados oficiais em narrativa político-partidária ruiu diante do rigor dos fatos.
Um Quarto de Século de Resiliência Contra o Assédio Judicial
A absolvição de Ely Damasceno adquire contornos ainda mais emblemáticos quando inserida em um contexto de assédio processual sistemático que já perdura 25 anos. O prefeito, que carrega em sua trajetória pública o impressionante passivo de mais de 40 processos judiciais durante seus mandatos, adota historicamente o litígio como estratégia de contenção da crítica.
Em todas as frentes e em todas as ações propostas, o jornalista foi integralmente inocentado. Esse histórico de seguidas absolvições não apenas atesta a idoneidade e o profissionalismo de Damasceno, mas também funciona como um severo alerta contra a prática do ativismo judicial predatório.
O desfecho deste caso reafirma que o jornalismo sério e independente, embora frequentemente perseguido pelos detentores do poder, permanece protegido pela ordem constitucional. A verdade documental prevaleceu, e a liberdade de imprensa sai fortalecida.
A decisão e desdobramentos
Ficou escancarado que o objetivo real de José Maria Ferreira, é sufocar o debate público, intimidar o profissional, esgotar seus recursos financeiros e causar desgaste psicológico o que no âmbito do Direito Processual e da defesa dos Direitos Humanos, o cenário de pressões judiciais sistemáticas enfrentado pela imprensa é classificado juridicamente por meio de conceitos específicos que coíbem o abuso do direito de ação.
Jornalistas que exercem o direito de crítica e fiscalização dos poderes instituídos, como procede Damasceno, passa a ser vítima de um processo de Litigância de má-fé. José Maria Ferreira usou mentira, tanto na proposição, quando na audiência no Tribunal distorcendo os fatos, colocando-se no papel de vítima para atacar a liberdade de expressão afrontando preceitos constitucionais e pode responder por penalidades por litigância de má-fé e ao dever de indenizar a vítima pelos danos causados ao longo dos anos.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Hatsue Kajihara
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