A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou em definitivo e o Executivo sancionou a Lei Ordinária n° 3469/2026, que estabelece diretrizes de segurança e combate à violência e ao preconceito para eventos esportivos no município. A nova regra foca na prevenção de tumultos e na preservação de um ambiente familiar nas praças esportivas locais.
O que diz a nova legislação: Com caráter administrativo, a norma suplementa a Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023) e determina que está proibida a entrada ou a permanência nos locais de competição — sejam públicos ou privados, profissionais ou amadores — de torcedores que:
*Pratiquem ou incentivem atos de violência.
*Adotem condutas discriminatórias de qualquer natureza (racismo, homofobia, etc.).
*Causem ou participem de tumultos.
*Invadam áreas restritas como campos, quadras, vestiários e zonas de imprensa.
Responsabilidades e Fiscalização
A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo em articulação com os organizadores dos torneios e forças de segurança. Os organizadores, por sua vez, têm a obrigação de fixar avisos visíveis com as proibições, além de apoiar o poder público em ações educativas de promoção à paz nos estádios e ginásios.
Um marco para o esporte local
Proposta pelo vereador Augusto Semprebon (Solidariedade), a iniciativa visa suprir a ausência de normas locais específicas para conter excessos e proteger o público, especialmente crianças e adolescentes. A aprovação consolida uma estrutura de respeito à diversidade e consolida o esporte como ferramenta de inclusão.
Durante a discussão em plenário, o vereador Augusto Semprebon afirmou que o projeto nasceu da preocupação com situações registradas em eventos esportivos, especialmente no futebol, em que ânimos exaltados de torcedores acabaram levando à suspensão de campeonatos e a episódios de agressão e ameaça. Segundo ele, a proposta foi construída para trazer mais segurança não apenas aos atletas, mas também aos torcedores, às crianças, às famílias e à arbitragem, criando instrumentos para afastar dos ambientes esportivos pessoas que ultrapassam os limites da convivência.
Com a aprovação definitiva, a Câmara consolida uma nova base legal para a atuação administrativa do município em eventos esportivos, buscando garantir ambientes mais seguros, organizados e inclusivos para atletas, torcedores e famílias ibiporaenses.
A relevância do Projeto
A aprovação definitiva da Lei Ordinária n° 3469/2026 pela Câmara Municipal de Ibiporã traz a assinatura técnica e a vivência de seu autor, o vereador Augusto Semprebon. Reconhecido no Paraná como desportista, atleta de alto rendimento, professor faixa preta (4° Dan) pela Federação Paranaense de Judô e árbitro federado, o parlamentar utilizou sua experiência prática nos tatames e bastidores de competições para construir uma legislação voltada à proteção do ecossistema esportivo e de seus profissionais.
A visão do atleta e árbitro no texto legal
A proposta nasceu da sensibilidade de Semprebon em relação à vulnerabilidade que atletas, árbitros federados e comissões técnicas enfrentam diante do comportamento hostil de torcedores inflamados. A lei estabelece um cordão de isolamento administrativo rígido, focando na integridade física daqueles que fazem o espetáculo acontecer.
O texto coíbe condutas discriminatórias e atos de violência de forma imediata, garantindo que o esporte cumpra seu papel de inclusão social e cidadania defendido pelo vereador em seus projetos sociais.
Penalidades Administrativas aos Infratores
Por se tratar de uma regulação baseada no poder de polícia administrativa do município, a Lei 3469/2026 foca em restrições punitivas de aplicação imediata nas praças esportivas públicas e privadas de Ibiporã:
Impedimento de Entrada: O torcedor identificado cometendo atos de violência, tumulto ou preconceito será barrado nas catracas do evento.
Compulsória Retirada: Caso o infrator já esteja no interior do ginásio ou estádio, as equipes de fiscalização e forças de segurança efetuarão sua remoção imediata do recinto.
Processos Suplementares: As sanções aplicadas pela prefeitura possuem natureza puramente administrativa, o que significa que elas não substituem os processos civis, criminais ou desportivos que o torcedor responderá perante a Justiça comum e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A prefeitura de Ibiporã agora fica responsável por regulamentar detalhadamente os procedimentos de fiscalização integrada com os clubes locais e as forças policiais para a execução fiel da norma nos próximos torneios.

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