Considerando que o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou em 31 de outubro a Lei 21.720que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap. Considerando que o texto simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do Governo do Estado aos municípios paranaenses nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública e que os municípios devem se adequar para que possa receber recursos diretamente na conta do município.
Sem fundos similares e convênios, diante da nova Lei é exigido que cada município crie um fundo específico para socorro financeiro imediato em caso de calamidade pública ou decreto de situação de emergência.
“Esta é uma resposta rápida à recuperação das áreas atingidas por desastres, como as fortes chuvas que vêm assolando o Paraná nas últimas semanas. Precisamos ter rapidez no processo de tomada de decisão, quando se trata da segurança e a integridade dos paranaenses. A lei vai permitir que os recursos cheguem mais rápido aos municípios, garantindo a assistência a todos os atingidos, seja na recuperação de estradas, de pontes, da infraestrutura no geral, para que as cidades possam voltar o mais rapidamente à vida normal”, afirmou o governador Ratinho Junior.
A proposta do Executivo tramitou em regime de urgência na úçltima terça e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passando por quatro votações no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. A transferência dos recursos se dará por depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário, em uma instituição financeira oficial. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil será responsável pela execução das despesas.
A lei institui também o Fecap, idealizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que pretende agilizar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de natureza similar, constituídos pelas administrações municipais, garantindo maior segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado. É mais seguro e eficiente, além de permitir também a prestação de contas pelo município.
Para o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Fernando Schünig, a criação do Fundo Estadual de Calamidades Públicas é um importante instrumento para que a Defesa Civil, possa, em momentos de desastres, agilizar a resposta por parte do Governo do Estado para aqueles municípios prejudicados. “O objetivo principal desta lei é que possamos transferir de forma rápida e eficaz recursos fundo a fundo, de maneira que as prefeituras, que são hoje a nossa frente de trabalho, possam no momento do desastre aplicar esses recursos financeiros do Estado. A intenção é minimizar o sofrimento, o prejuízo das pessoas e, obviamente, estruturar obras que venham a tornar viável novamente toda a movimentação dentro do município, principalmente no que se refere às obras de infraestrutura e, principalmente, à comodidade da população”, afirmou.
NA CARONA
Aproveitando a deixa e, considerando que os todos os municípios paranaenses estão sujeitos a eventuais adversidades climáticas, desastres naturais ou situações extraordinárias e, para receber a transferências de recursos fundo a fundo, todos devem criar um Fundo Municipal para Calamidade Pública. Logo, deve ser obrigação de iniciativa do chefe do Executivo tal iniciativa e dispensável que vereador venha solicitar formalmente este tipo de pedido, a menos que seja para chover no molhado, ou na falta de pauta, encontrar uma forma de aparecer. É outro episódio como o "paver" na zona rural, que por sinal, já está detonado. Não aguenta peso de um carro, quiçá caminhão, trator e colheitadeira.
Mas voltando ao "fundo" a pérola novamente parte do vereador Rafael Eik Ferreira, certo de que o fundo será criado, com ou sem sua indicação. Como dissemos e assim justifica o propoente, a implementação do Fundo é respaldo na legislação recente, a Lei Estadual nº 21.720 de 31 de outubro de 2023, que tem a finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres em municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos.
Segundo Eik Ferreira, "esta legislação estadual serve para municípios como o nosso, incentivando a criação de estruturas que permitam uma resposta ágil e eficiente frente a eventos adversos. Certo que a indicação terá um impacto positivo direto para a cidade, fica posto a indicação".
RELAÇÃO DE CIDADES - Até a sanção da Lei, havia 29 municípios com decretos de situação de emergência homologados pelo Estado, de acordo com a Coordenação Estadual da Defesa Civil, por conta das chuvas e outros eventos climáticos ocorridos em outubro. Destes, 15 municípios estão em Estado de Calamidade Pública: Clevelândia; General Carneiro; Mallet; Palmeira; Paulo Frontin; Pitanga; Porto Amazonas; Prudentópolis; Rebouças; Rio Azul; Rio Negro; Roncador; São João do Triunfo; São Mateus do Sul e União da Vitória.


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