Junior Frederico Aliano, atual Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação de Ibiporã (PR), tem utilizado suas redes sociais particulares (como o Instagram) para publicar atualizações sobre o andamento de obras locais, como a revitalização de espaços e construções. São pelo menos 184 vídeos gravados até aqui nos últimos meses em locais de ambiente de trabalho durante as operações o que pode demandar horas de edição.
Considerando cinco minutos entre gravar e editar cada vídeo podemos chegar 920 minutos, ou seja, mais de 15 horas. Podemos estar diante de supostas horas remuneradas pelo erário público para auto promoção. Nota-se que na maioria dos vídeos, a exposição midiática da imagem do secretário está em evidência. Influenciadores digitais afirmam que um vídeo de dois minutos pode levar até dez minutos para ser finalizado.

O uso de canais particulares por agentes públicos para divulgar entregas e trabalhos da administração municipal é um tema que envolve diretamente a Lei de Acesso à Informação (LAI), entretanto há que se observar a real intensão e os princípios desta publicidade institucional que, por sua vez, deveria estar canalizada numa página oficial do município, ou do departamento de obras.
Ocorre que tais publicações acontecem unicamente na rede social pessoal do servidor cujas conversas de bastidores dão conta de que está alinhando seu trabalho com o prefeito a uma possível pré candidatura a cadeira do alcaide numa eventual convenção municipal.

A atitude do secretário abre pontos de atenção sobre a “Prática Princípio da Impessoalidade”, prevista na Constituição Federal que determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
A conduta configura desvio de finalidade, ato de improbidade administrativa, crime e infração à legislação eleitoral. O servidor incorre em conduta vedada a agente público, abuso de poder político e promoção pessoal ilícita, sujeitando-se a demissão, inelegibilidade e pesadas multas.

As consequências jurídicas detalhadas incluem:
Esfera Eleitoral: Constitui conduta vedada ceder ou usar bens móveis/imóveis e serviços de servidores (incluindo o próprio) em benefício de campanha. Pode configurar abuso de poder político, resultando em cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade (LC 64/90).
Esfera Administrativa (Improbidade): Utilizar o cargo, instalações ou horário de trabalho para autopromoção fere o princípio da impessoalidade (Art. 37 da CF/88). Enquadra-se como ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), podendo gerar demissão, perda da função e suspensão dos direitos políticos.
Esfera Penal: Pode configurar crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67) ou peculato-desvio, se comprovado que o servidor utilizou a estrutura, o material (celular, internet) e o tempo pago pelo erário para fins particulares e eleitoreiros.

Lembrando que qualquer tipo de informações sobre as licitações, cronogramas e andamento das obras da Secretaria de Obras devem estar sempre acessíveis ao cidadão através do Portal da Transparência de Ibiporã, ou seja na página oficial do município e não unicamente na rede social particular do servidor como se tem observado há alguns meses.
A conduta de exposição midiática do secretário Junior Aliano frente as regras eleitorais em períodos pré-eleitorais compete em desigualdade de condições entre os demais pré-candidatos, que não dispõem do uso máquina pública em benefício de campanhas. Essas normas são determinadas principalmente pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral. Se o secretário municipal quiser disputar as eleições, a Lei diz que ele é obrigado a deixar o cargo definitivamente dentro de prazos específicos.

A Prefeitura não pode autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços (salvo casos de grave e urgente necessidade pública aprovados pela Justiça Eleitoral e, o prefeito estando ciente do fato, pode estar incorrendo em conivência.
Redes Sociais Oficiais: Perfis de secretarias e da prefeitura costumam ser desativados ou ter os comentários bloqueados e conteúdos antigos ocultados para evitar promoção política.
Canais Particulares: O secretário não pode usar suas redes sociais pessoais para publicar conteúdos que usem a estrutura pública (como filmagens feitas por servidores da prefeitura, logomarcas oficiais ou slogans de gestão) para fazer promoção pessoal ou campanha. Este é mais um assunto que deve chegar nos próximos dias ao conhecimento do Ministério Público solicitando que o promotor envie um documento oficial ao secretário e ao prefeito advertindo que a conduta é ilegal. Também pode exigir retirada imediata dos vídeos das redes sociais e a interrupção do uso da máquina pública para promoção pessoal.
Está na hora de alguém começar a por ordem nesses desmandos a legislação.


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