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Folha Regional Online

Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025

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Dona de loteamento e Prefeitura de Assaí são alvos da Promotoria de Justiça por suposto crime ambiental

Ministério Público do Paraná investiga ambos por prática de supostos ilícitos ambientais em área de preservação

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Dona de loteamento e Prefeitura de Assaí são alvos da Promotoria de Justiça por suposto crime ambiental
📸- Arquivo/PMA
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     Valendo-se da prerrogativa de agente fiscalizador do Ministério Público do Paraná, o atuante Promotor de Justiça Kelsen Ceríaco de Campos da Comarca de Assaí-PR, tem sido o autor em diversas ações civis públicas como contra irregularidades em concursos públicos na Câmara Municipal de Assaí, denunciando diversos envolvidos e investigações por improbidade administrativa incluindo casos de fraude em concursos públicos.

     A mais recente ação da promotoria visa proteger os interesses da coletividade e da natureza, como na instauração de inquérito para apurar suposta prática de ilícitos, como crime ambiental promovido em tese pela Prefeitura Municipal de Assaí e pela proprietária do loteamento Santa Elvira, Vanessa Ruhmann, na região denominada “Estrada do Café Forte” que margeia o Rio Tibagí no município.

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Estrada do Café Forte (Assaí) - Margem do Rio Tibagí  📸 PMA - Arquivo

    O suposto loteamento irregular, encontra-se segundo o MP em áreas de preservação e sob liminar está em curso de investigação visando garantir o cumprimento da lei, e a proteção do meio ambiente. O Inquérito Civil nº MPPR-0011.25.000246-3, instaurado em 12/05/2025, aponta que a proprietária do loteamento vem impedindo a regeneração natural de vegetação nativa em área de reserva legal, valendo-se de suposta participação da Prefeitura Municipal com a utilização de retroescavadeira do município sem autorização de órgão ambiental competente.

Estrada do Café Forte (Assaí) - 📸 PMA - Arquivo

A denúncia foi protocolada na Promotoria por meio de representante do 2º Pelotão da Polícia Ambiental de Paranagi após constatar escavação e remoção do solo naquele local.  A escavação de solo em Área de Preservação Permanente (APP) é, em geral, proibida, pois as APPs têm como objetivo proteger recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o solo. A construção irregular em APPs, incluindo a escavação sem autorização, pode resultar em multas, penas de detenção e obrigações de recuperação da área degradada. Em casos mais graves, pode haver até ordem para demolição de obra, como ocorrem em loteamentos irregulares em Ibiporã onde o MP também já denunciou.

FONTE/CRÉDITOS: Diário do Ministério Público/Folha Portal
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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