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Folha Regional Online

Quarta-feira, 19 de Marco de 2025

Jurídicos

Dificuldades estruturais no Conselho Tutelar em Ibiporã, pede intervenção do Ministério Público

Segundo denúncia, o órgão passa por problemas e não vem cumprimento determinação do CONANDA

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Dificuldades estruturais no Conselho Tutelar em Ibiporã, pede intervenção do Ministério Público
Ilustração/Arquivo
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   O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Ibiporã poderá ser acionado a qualquer momento, após receber denúncia de que o Conselho Tutelar de Ibiporã supostamente não estaria cumprindo  determinações estipuladas em Resolução do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    Segundo uma denúncia anônima enviada a nossa redação, é mister que a Promotoria de Justiça tome providências urgente em relação a supostas irregularidades, dentre elas, a impossibilidade do órgão de exercer plenamente sua atuação no município, apresentando-se apenas como mero órgão figurativo.

   A denúncia aponta que atualmente o órgão não possui membros a contento para atender as necessidades de sua finalidade e sequer conta com membros suplentes indo de encontro a Resolução n° 231/2022 do CONANDA.  Vale lembrar que, embora sendo um órgão autônomo, as ações do Conselho Tutelar são passíveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis por zelar pelo cumprimento da lei, tais como o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.

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   Desta forma, quando o Conselho Tutelar não está funcionando, o Ministério Público pode ser acionado para fiscalizar as suas ações e é exatamente isso que pode acontecer embora num pedido de procedimento administrativo de investigação, o Ministério Público pode decretar se assim entender, “Sigilo de Justiça”, embora tenhamos a opinião de que a atuação de um órgão de tal relevância, não pode ter suas ações ignoradas ou supostas irregularidades sob sigilo, uma vez que está na condição de servir a sociedade.

   O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional, com deveres e poder para atuar quando há direitos violados ou ameaçados, seja comissivo, ou omissivo, por parte do estado ou da sociedade em geral. Logo é de extrema necessidade que esteja apto do ponto de vista satisfatório para atender eventuais desvio de conduta ou proteção que envolva a criança ou adolescente, determinado por regimento, seguindo as diretrizes da Lei Federal 8.069/90. 

   A função do Conselho Tutelar não é prestar serviços de forma a atender direitos, e sim zelar para que quem deva cumprir os cumpra efetivamente. E para isso, deve funcionar dentro dos requisitos formulados e exigidos nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.   Vale lembrar que em alguns municípios, os "Conselhos eleitos" quando não apenas figurativos, são ferramentas de politicagem onde nem todos os membros têm vez e voz, especialmente quando o membro não pertence ao grupo político na gestão em vigor.     Este é um dos motivos de alguns Conselhos não serem levados a sério e ganham o rótulo de “não fazem nada, não servem para nada”. Em relação a denúncia em Ibiporã, segundo a fonte, o Ministério Público já teria sido comunicado dos fatos.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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