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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
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Vereadores de Ibiporã, podem ser denunciados ao Ministério Público

"Inércia diante de grave denúncia envolvendo presidente da Casa e o Prefeito de Ibiporã, configuram violação constitucional", aponta doutor em Direito.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Vereadores de Ibiporã, podem ser denunciados ao Ministério Público
📸Arquivo/CMI - ONDE ESTÃO OS ELEITOS PARA FISCALIZAREM O EXECUTIVO?
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    A Câmara Municipal de Ibiporã, (leia-se todos vereadores), podem ser denunciados ao Ministério Público do Paraná, por “Violação Constitucional”, caso não tomem a iniciativa de providências urgentes ante a grave denúncia representada pelo GAECO - Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado, contra o presidente da Câmara, Rafael Eik Borges Ferreira (PSD) e o Prefeito José Maria Ferreira (PSD).

   A medida se ampara no fato em que, já é de conhecimento público o teor da denúncia e, até o presente momento o legislativo se mostra omisso ou inerte diante de graves denúncias, configurando uma possível violação constitucional.

   O sistema brasileiro prevê ações no Judiciário onde o Ministério Público tem liberdade para atuar diante da pressão popular, onde se pede a Judicialização do Legislativo através de  Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) que pode ser ajuizada perante o STF.

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    O legislativo, tem a obrigação constitucional e moral para analisar a denúncia de crime de responsabilidade,  e tomar providências imediatas, começando pelo afastamento da presidência, pedido este que dever ser protocolado amanhã pela manhã para que entre na "pauta do dia".

   Pressão Popular, Movimentos Sociais bem como Ações, protestos, abaixo-assinados e pressão nas redes sociais são providências que já estão sendo tomadas sobre os parlamentares para que o processo de afastamento do presidente do legislativo e também do prefeito sejam apreciados.

   “A inércia dolosa de parlamentares em não analisar denúncias graves pode ser alvo de ações civis públicas, buscando responsabilização por dano ao erário ou aos princípios da administração pública”, relatou um bacharel em direito ouvido pela nossa reportagem. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo do tempo, desenvolvido técnicas para combater a omissão legislativa, podendo, em casos extremos, reconhecer a mora (atraso/silêncio) do legislador e até fixar prazos para a atuação, visando garantir a força normativa da Constituição”, disse o advogado frente a iniciativa.

    A documentação relacionada à denúncia já foi redigida e deve ser protocolada junto ao Ministério Público na próxima quarta feira, dando prazo de dois dias úteis à partir de amanhã para que os vereadores se manifestem com providências.

   Resumo: Se o Legislativo se recusar a agir, (segundo o profissional do direito), o caminho pode ser diretamente pela judicialização no STF (para reconhecer a omissão) e pela pressão política para forçar o andamento da denúncia.

   "A omissão do poder legislativo não pode ser utilizada como subterfúgio para negar uma obrigação conferida pela legislação, caso contrário estará em tese, permitindo que o Executivo tenha a prerrogativa de obstar a aplicação da Lei em verdadeiro exercício de interferência e domínio de um poder independente sobre o outro”, explicou. Ou seja, a Câmara não pode ser um puxadinho do gabinete do prefeito, embora pareça, já que ambos os poderes são ligados por mais que laços políticos. Laços de sangue!

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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