website page view counter

Folha Regional Online

Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
laboratório
laboratório

Local

Promotoria foca denúncia no Prefeito José Maria, visando “ação mais rápida” da Justiça

Apesar de envolver filhos e sobrinho, Ministério Público foi sucinto para maior objetividade após investigação do GAECO.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Promotoria foca denúncia no Prefeito José Maria, visando “ação mais rápida” da Justiça
📸Arquivo/Folha
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

   A estratégia do Ministério Público do Paraná (MPPR) ao focar a denúncia no prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira (PSD), busca dar maior objetividade e celeridade ao processo judicial. A investigação, conduzida pelo GAECO de Londrina e pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, resultou em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. 

   Apesar do envolvimento de familiares próximos, que dividiram o bolo de mais de R$ 7 milhões, comprovados com quebra de sigilo bancário, a Promotoria optou por uma peça sucinta para evitar delongas processuais.

   Além do prefeito, a apuração envolve seus filhos, Rafael  e sobrinho

Publicidade

Leia Também:

   O MP sustenta que foram criadas empresas de fachada (holdings) exclusivamente para ocultar o vínculo direto dos familiares com transações imobiliárias e negócios privados. Entretanto as investigações revelaram erro primário na constituição do “esquema” quando levantado os endereços das empresas no mesmo endereço dos denunciados.

Irregularidades Apontadas:
Segundo a denúncia, o prefeito José Maria foi o responsável pela articulação criminosa no cancelamento de decretos de utilidade pública para favorecer negócios particulares. Aprovação de projetos de parcelamento do solo com coincidência de endereços entre sócios e sedes das empresas.

Entenda o caso
   A supervalorização imobiliária se deu por conta de investimentos significativos do município, na área negociada, com recursos oriundos de um empréstimo de R$ 7 milhões junto a Caixa Econômica Federal, aprovados a toque de caixa no legislativo municipal, sob comando do então presidente da Câmara, vereador Pedro Luis Chimentão.  Ofício N° 0250/2021 (do prefeito para Chimentão). “Pavimentação da via vai possibilitar a infraestrutura de logística ao Parque Industrial Nenê Favoreto, com possibilidade de atração de mais empresas e geração de empregos”, justificou José Maria ao pedir a aprovação do empréstimo.

Dinheiro público para valorizar o imóvel?

O Ofício do prefeito à Câmara foi votado em duas sessões extraordinárias, na última sessão do ano antes do recesso parlamentar. A população de Ibiporã é que está pagando este empréstimo. O recebimento de valores confirmados pelo afastamento do sigilo bancário e fiscal, reforça a tese de enriquecimento ilícito como apontou a investigação do GAECO.  

   As despesas fiscais pelo “parcelamento de solo”, foram pagos por Felipe Eik Borges Ferreira, filho de prefeito no valor de R$ 5.042,62 (Cinco mil, e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) transferidos em 27/06/2022 ás 11h30 de seu telefone celular.  O prefeito José Maria e seu Secretário de Obras e Viação, Paulo Sérgio Victor assinaram o Decreto aprovando o desmembramento do imóvel.

Objetivos da Ação
O processo tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ibiporã, e, por tratar-se de caso de Ação Civil o prefeito José Maria Ferreira não encontra amparo no “Foro Privilegiado”.  Quem deve julgar em primeira instância será a Juíza, Sonia Leifa Yeh Fuzinato.  

   A Promotoria pede a condenação por improbidade administrativa (Art. 9º da Lei 8.429/92), reparação de danos ao erário e devolução dos valores obtidos indevidamente aos cofres públicos.  

   Como sansão, pede ainda a perda da função pública, para o prefeito e o presidente da Câmara além de suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil. O valor causa é o mesmo auferido ilegalmente: R$ 7.090.000,00 (Sete milhões e noventa mil reais).

O "outro lado"

    Embora o prefeito José Maria mantenha sua recusa em nos conceder entrevista em várias oportunidades, sob a alegação que este Jornal em circulação há 30 anos não mereça crédito, não temos sua versão dos fatos acerca da investigação do GAECO e a peça acusatória na Ação do MP.  O espaço aqui, encontra-se aberto.
   O filho, presidente da Câmara Rafael Eik Ferreira, desapareceu por duas semanas ausentando-se na presidência das sessões, o que aliás, pode ser contestado já que não houve até então, justificativa legal. Já o sobrinho enviou a nossa redação uma nota oficial a qual replicamos aqui:
 
"NOTA A IMPRENSA"
A assessoria de imprensa do empresário Thiago  Eik esclarece que não houve qualquer irregularidade em sua atuação no caso mencionado e que o mesmo já comprovou documentalmente aos órgãos competentes que  as alegações não tem fundamentação. Os fatos estão sendo devidamente esclarecidos o curso do processo".

O Princípio da “Publicidade do Fato”: As informações contidas nesta reportagem, há mais de uma semana  tornou-se de “conhecimento público” e o fato, dado a gravidade, é de grande interesse social, uma vez que envolve agentes e recursos públicos onde deve prevalecer o direito à informação e a valorização da Justiça. Não haveria Ação, se não houvesse provas numa investigação minuciosa e responsável.

   É de entendimento do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, “a imprensa pode publicar matéria jornalística sobre processo em segredo de justiça, limitados unicamente a informar os fatos de maneira objetiva como aqui narrados. A Constituição Federal (art. 5º, inciso XIV) assegura ao jornalista o direito ao sigilo da fonte". Um entendimento contrário, resultaria na criação de responsabilidade civil objetiva absoluta, não prevista pelo ordenamento jurídico, e em uma espécie de censura prévia disfarçada, o que é totalmente incompatível com o Estado Democrático de Direito.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )