A estratégia do Ministério Público do Paraná (MPPR) ao focar a denúncia no prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira (PSD), busca dar maior objetividade e celeridade ao processo judicial. A investigação, conduzida pelo GAECO de Londrina e pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, resultou em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Apesar do envolvimento de familiares próximos, que dividiram o bolo de mais de R$ 7 milhões, comprovados com quebra de sigilo bancário, a Promotoria optou por uma peça sucinta para evitar delongas processuais.
Além do prefeito, a apuração envolve seus filhos, Rafael e sobrinho
O MP sustenta que foram criadas empresas de fachada (holdings) exclusivamente para ocultar o vínculo direto dos familiares com transações imobiliárias e negócios privados. Entretanto as investigações revelaram erro primário na constituição do “esquema” quando levantado os endereços das empresas no mesmo endereço dos denunciados.
Irregularidades Apontadas:
Segundo a denúncia, o prefeito José Maria foi o responsável pela articulação criminosa no cancelamento de decretos de utilidade pública para favorecer negócios particulares. Aprovação de projetos de parcelamento do solo com coincidência de endereços entre sócios e sedes das empresas.
Entenda o caso
A supervalorização imobiliária se deu por conta de investimentos significativos do município, na área negociada, com recursos oriundos de um empréstimo de R$ 7 milhões junto a Caixa Econômica Federal, aprovados a toque de caixa no legislativo municipal, sob comando do então presidente da Câmara, vereador Pedro Luis Chimentão. Ofício N° 0250/2021 (do prefeito para Chimentão). “Pavimentação da via vai possibilitar a infraestrutura de logística ao Parque Industrial Nenê Favoreto, com possibilidade de atração de mais empresas e geração de empregos”, justificou José Maria ao pedir a aprovação do empréstimo.
Dinheiro público para valorizar o imóvel?
O Ofício do prefeito à Câmara foi votado em duas sessões extraordinárias, na última sessão do ano antes do recesso parlamentar. A população de Ibiporã é que está pagando este empréstimo. O recebimento de valores confirmados pelo afastamento do sigilo bancário e fiscal, reforça a tese de enriquecimento ilícito como apontou a investigação do GAECO.
As despesas fiscais pelo “parcelamento de solo”, foram pagos por Felipe Eik Borges Ferreira, filho de prefeito no valor de R$ 5.042,62 (Cinco mil, e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) transferidos em 27/06/2022 ás 11h30 de seu telefone celular. O prefeito José Maria e seu Secretário de Obras e Viação, Paulo Sérgio Victor assinaram o Decreto aprovando o desmembramento do imóvel.
Objetivos da Ação
O processo tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ibiporã, e, por tratar-se de caso de Ação Civil o prefeito José Maria Ferreira não encontra amparo no “Foro Privilegiado”. Quem deve julgar em primeira instância será a Juíza, Sonia Leifa Yeh Fuzinato.
A Promotoria pede a condenação por improbidade administrativa (Art. 9º da Lei 8.429/92), reparação de danos ao erário e devolução dos valores obtidos indevidamente aos cofres públicos.
Como sansão, pede ainda a perda da função pública, para o prefeito e o presidente da Câmara além de suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil. O valor causa é o mesmo auferido ilegalmente: R$ 7.090.000,00 (Sete milhões e noventa mil reais).
O "outro lado"
O Princípio da “Publicidade do Fato”: As informações contidas nesta reportagem, há mais de uma semana tornou-se de “conhecimento público” e o fato, dado a gravidade, é de grande interesse social, uma vez que envolve agentes e recursos públicos onde deve prevalecer o direito à informação e a valorização da Justiça. Não haveria Ação, se não houvesse provas numa investigação minuciosa e responsável.
É de entendimento do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, “a imprensa pode publicar matéria jornalística sobre processo em segredo de justiça, limitados unicamente a informar os fatos de maneira objetiva como aqui narrados. A Constituição Federal (art. 5º, inciso XIV) assegura ao jornalista o direito ao sigilo da fonte". Um entendimento contrário, resultaria na criação de responsabilidade civil objetiva absoluta, não prevista pelo ordenamento jurídico, e em uma espécie de censura prévia disfarçada, o que é totalmente incompatível com o Estado Democrático de Direito.

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