O Juiz de Direito, Ernani Scala Marchini, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, homologou por sentença um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), (Autos 0001444-63.2026.8.16.0090) introduzido pela Lei nº 13.964/2019, onde permite que o Ministério Público e o investigado Sammir Rogério Basso, celebrem um ajuste para encerrar ações de improbidade mediante o ressarcimento do dano e pagamento de multa, sem o trâmite total do processo judicial.
A "manobra jurídica" tem aparo na Justiça e, atualmente, Sammir Rogério Basso é alvo de investigações e processos conduzidos pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) que envolvem questões de integridade administrativa e dano ao erário enquanto ocupava cargo de confiança na Prefeitura de Ibiporã, nomeado pelo Prefeito José Maria Ferreira (PSD) mesmo tendo ciência de que Basso já respondia processo criminal, enquanto servidor na prefeitura de Assaí, por apoderar-se de recursos destinados a compra de medicamento controlado, para uma paciente do município que veio a falecer.
Sammir Basso possui um histórico de processos no Paraná, incluindo uma ação penal (art. 168 do Código Penal) na Vara Criminal de Assaí, onde o MPPR atuou como polo ativo. A pena por apropriação indébita é de reclusão de um a quatro anos e multa. Ocorre quando a posse inicial é lícita, mas o agente decide não devolver o dinheiro tomado para sí.
Investigação Recente em Ibiporã: Em setembro de 2023, a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Ibiporã instaurou o inquérito 0062.23.000067-1. O foco é a nomeação de Basso para um cargo comissionado de coordenador administrativo, questionada devido a condenações criminais anteriores.
Em Ibiporã Basso foi denunciado por improbidade administrativa quando valia-se do cargo de Coordenador da Divisão de Fiscalização da Secretaria de Obras para receber propina e fazer vistas grossas na obras irregulares. Foi acusado de usar a conta da companheira para receber propinas exigidas através de PIX.
Foi exonerado do cargo, pela reincidência dos fatos através do IAD n°004/2025. Antes disso ocupava o cargo de ouvidor municipal. No caso mencionado, o valor da causa de R$ 5,9 mil refere-se ao montante estimado para o ressarcimento ou multa civil. O acordo judicial prevê, a suspensão temporária de processos até que venha ressarcir os cofres públicos, dano ao erário e pagamento de multa, sem o trâmite total do processo judicial.

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