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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
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NOTA DE ESCLARECIMENTO E RETRATAÇÃO

Publicação espontânea — sem determinação judicial

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
NOTA DE ESCLARECIMENTO E RETRATAÇÃO
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    Este jornal publicou, em edições anteriores, matérias sobre a ação de improbidade administrativa envolvendo o prefeito de Ibiporã e familiares, na qual o empresário Thiago Eik Mendes Paloco foram citados como parte integrante do mesmo grupo.

    Aquelas matérias foram escritas com base exclusiva na ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Após a publicação, o Sr. Thiago Eik procurou esta redação e apresentou documentos do próprio processo — escrituras, contratos, extratos e depoimentos — até então desconhecidos por esta redação. Analisamos tudo. E o que encontramos nos obriga a corrigir o que publicamos.

     Este jornal mantém sua posição editorial sobre a gestão municipal. Mas jornalismo sério separa quem é quem. E os documentos mostram que quatro afirmações centrais das matérias anteriores não se sustentam.

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  1. O Município de Ibiporã não foi lesado

   A transação envolveu exclusivamente terrenos privados, vendidos por empresas privadas, com dinheiro privado. O Município de Ibiporã não comprou, não vendeu, não desapropriou e não transferiu bem algum. Não houve uso de um único centavo de dinheiro público, nem mesmo em obras no entorno no tempo dos fatos. O decreto de utilidade pública que existia sobre a área não impede a sua venda e a documentação mostra que a própria acusação reconhece, em sua petição, que a desapropriação teria gerado despesas ao Município, não receitas. Ou seja, o erário nada perdeu.

  1. Os valores e prazos publicados estão equivocados

    As matérias noticiaram que o terreno foi “comprado por R$ 700 mil e revendido em 7 dias”. Os documentos do processo mostram que os dois números estão incorretos.

    O valor real da aquisição, conforme depoimento da própria testemunha arrolada pelo Ministério Público, foi próximo a 1,4M. E as negociações entre as partes se estenderam por 18 meses — com contrapropostas, análises técnicas e tramitação contratual documentadas nos autos. O prazo de “7 dias” refere-se apenas ao intervalo entre os registros em cartório, que é o ato burocrático sabidamente praticado ao final de uma negociação já concluída. Confundir a data do registro com a data do negócio é um erro factual grave, e nós reconhecemos o equívoco.

  1. O MP não apresentou nenhuma testemunha de acusação

    Nenhuma das testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmou envolvimento do empresário em qualquer irregularidade. O próprio vendedor do terreno declarou em depoimento que o negócio foi legítimo, realizado entre particulares, por iniciativa dele, tendo todos os atos negociais sido praticados dentro da mais absoluta legalidade e com todos os impostos pagos. Enquanto a defesa conta com mais de 10 testemunhas de defesa, o MP até agora só arrolou uma testemunha que já falecida.

  1. O terreno já havia sido negociado antes, por preço superior

    Talvez o fato mais relevante até então desconhecido por redação — e não mencionado nas matérias anteriores: meses antes da venda noticiada, parte do terreno já havia sido negociada com outro empresário, uma fabrica de baterias, com preço do metro quadrado superior ao da posterior alienação. Esse negócio anterior era real — com contrato assinado, sinal pago e projeto em andamento.

   Quando surgiu o interesse da nova compradora pela área total, o empresário precisou rescindir aquele contrato prévio e arcar com multa e devolução de valores. Esse prejuízo voluntário é incompatível com a narrativa de esquema premeditado, e derrui a tese suscitada pelo Ministério Público quanto à suposta supervalorização artificial do imóvel. Posteriormente esse mesmo terreno foi utilizado como garantia de um empréstimo feito pela compradora por 40 milhões.

   Ao aprofundar a apuração, esta redação conheceu mais de perto a trajetória do empresário. Natural de Ibiporã, Thiago Eik é hoje um dos ibiporenses com maior projeção no cenário nacional, atuando nos setores de fintech e crédito.

   Em conversa com a redação, o empresário resumiu a filosofia que diz nortear todos os seus negócios: “Meu princípio é simples: ou todo mundo ganha, ou eu não sento à mesa. Não existe negócio bom de verdade onde alguém sai prejudicado. Quem pensa em escassez disputa migalhas. Eu acredito em abundância — e é por isso que só construó onde todos crescem juntos.”

    Diante desses fatos, esta redação procede à presente retratação e reconhece que as publicações anteriores, pautadas em fontes não oficiais e atribuindo a Thiago Eik pretensa conduta ilegal, podem ter maculado a imagem e honra do empresário paranaense.

   Ademais, a petição apresentada pelo Ministério Público é uma acusação inicial, mas não uma condenação, até porque todos são considerados inocentes, até que se prove o contrário. Quando a imprensa publica apenas a versão acusatória, sem que o processo sequer tenha chegado ao fim, corre-se o risco de condenar antes do julgamento judicial. Corrigimos esse erro agora, por vontade própria, porque nosso compromisso é com a verdade.

Julgar é tarefa da Justiça. No que depender deste jornal, nenhum inocente será condenado antes da hora.

Ibiporã/PR, 15 de abril de 2026

Ely Damasceno

Jornalista — Folha Regional / Folha Portal

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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