Na última quarta-feira (15), o governo dos Estados Unidos confirmou, por meio do Escritório do Representante Comercial (USTR), a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre uma ampla lista de produtos brasileiros exportados ao mercado americano. A medida, batizada informalmente de "novo tarifaço", é o desfecho de um processo que já dura cerca de um ano e reacende, no meio jurídico, o debate sobre os limites do unilateralismo comercial e os instrumentos de defesa disponíveis ao Brasil.

O episódio é um caso de escola para o Direito Tarifário: envolve a aplicação extraterritorial de uma lei comercial americana, a interpretação de tratados multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a ativação de mecanismos internos de retaliação criados recentemente pelo Congresso brasileiro.

Para Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão, Almeida e Pontes Advogados Associados, os efeitos da medida já se fazem sentir na rotina das empresas. "Embora a discussão tenha origem no campo do comércio internacional, os primeiros efeitos aparecem na rotina das empresas. Um aumento dessa magnitude altera custos, margens de lucro e, muitas vezes, obriga a renegociação de contratos que já estavam em execução", afirma o advogado.

O fundamento jurídico invocado pelo governo americano não é a mesma norma usada no tarifaço de 2025. Daquela vez, a Casa Branca apoiou-se no _International Emergency Economic Powers Act_ (IEEPA), lei de 1977 que autoriza o presidente a impor restrições comerciais em situações de emergência nacional. Essa base, no entanto, foi derrubada pela Suprema Corte dos Estados Unidos em fevereiro deste ano, no julgamento do caso Learning Resources, Inc. et al. v. Trump, quando a Corte entendeu, por 6 votos a 3, que o IEEPA não autoriza esse tipo de tarifação unilateral.

A investigação contra o Brasil foi aberta em julho de 2025 e concluída formalmente em 1º de junho de 2026, quando o USTR determinou que diversas práticas, atos e políticas do governo brasileiro seriam "irracionais" e restringiriam o comércio dos EUA. O relatório final do USTR listou seis eixos de acusação contra políticas brasileiras, incluindo o funcionamento do Pix, apontado como uma vantagem indevida ao Banco Central frente a concorrentes privados americanos, além de temas como comércio digital, tarifas preferenciais, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e fiscalização do desmatamento ilegal.

Horas após a confirmação da tarifa, o governo brasileiro classificou a medida como um "marco lastimável" nas relações entre Brasil e EUA e afirmou não reconhecer a legitimidade de investigações sem amparo nas regras multilaterais de comércio. Em termos práticos, o Planalto anunciou que vai acionar duas vias simultâneas:

- Lei de Reciprocidade Econômica e Comercial. Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional em 2025 (Lei nº 15.122/2025), a norma autoriza o Poder Executivo brasileiro a adotar contramedidas, como a suspensão de concessões tarifárias ou a criação de sobretaxas equivalentes, contra países que imponham barreiras consideradas unilaterais e discriminatórias ao comércio brasileiro. É a primeira vez que o instrumento será testado em um caso concreto de grande escala, e caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) definir a extensão e o alvo de eventual retaliação.


- Sistema de Solução de Controvérsias da OMC. O governo anunciou que vai retomar o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da própria OMC, buscando uma condenação formal da medida americana por violação dos princípios de não discriminação e das tarifas consolidadas (bound rates) do GATT. O caminho é mais lento — disputas na OMC costumam levar anos entre consultas, painel e eventual recurso — mas tem valor simbólico e pode fundamentar sanções cruzadas autorizadas multilateralmente, caso os EUA percam o caso e não cumpram a decisão.
Para Durão, no entanto, a resposta institucional não deve ser o único ponto de atenção das empresas neste momento. "Independentemente da resposta que venha a ser adotada pelo governo brasileiro, é importante lembrar que as medidas estatais têm um tempo próprio. Enquanto isso, as empresas precisam lidar imediatamente com os reflexos financeiros da nova tarifa e tomar decisões para preservar sua competitividade", destaca o presidente do Durão, Almeida e Pontes Advogados Associados

*Impacto prático: contratos, compliance e planejamento tributário-aduaneiro*

"É justamente nesse momento que o planejamento tributário e aduaneiro ganha ainda mais importância. Empresas exportadoras precisam revisar sua estrutura operacional para entender quais impactos podem ser absorvidos e quais exigirão mudanças na estratégia de negócios", observa Bruno.

Para o setor jurídico corporativo, o tarifaço de 25% não é apenas notícia de política externa, ele produz efeitos concretos e imediatos sobre:

Contratos de exportação em vigor, que podem precisar de revisão de cláusulas de força maior, hardship ou reequilíbrio econômico-financeiro diante do aumento repentino de custo tributário na ponta americana;

Classificação fiscal e origem aduaneira das mercadorias, já que a lista de produtos isentos (como carne bovina, café e outros itens agropecuários, que já haviam sido excluídos em rodadas anteriores) tende a ser objeto de disputa técnica sobre enquadramento tarifário;

Estruturação de operações via terceiros países (transbordo, triangulação), estratégia já observada em tarifaços anteriores e que expõe empresas a riscos de anti-circumvention nos EUA;

Medidas de socorro interno, já que o Ministério da Fazenda estuda uma nova medida provisória para amparar empresas afetadas, seguindo o modelo do Programa Brasil Soberano, criado no tarifaço anterior.

Não é possível dissociar o caso do contexto político mais amplo: o próprio USTR citou, entre os temas sob escrutínio, decisões do Supremo Tribunal Federal e o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, tratado pelo governo Trump como perseguição política. Essa mistura entre motivação comercial declarada e pano de fundo político é, para juristas de comércio internacional, um dos elementos mais atípicos do caso e um argumento adicional que o Brasil pode explorar em eventual contestação multilateral, ao demonstrar que a medida foge dos critérios técnicos que, em tese, orientam a aplicação da norma americana.

Para o tributarista, é esse o ponto que merece maior atenção daqui para frente. "Independentemente das motivações políticas que cercam esse episódio, o fato é que decisões dessa natureza acabam produzindo reflexos concretos na economia. O maior prejuízo para o ambiente de negócios é a insegurança jurídica, porque ela dificulta o planejamento, reduz a previsibilidade e afeta decisões de investimento tanto de exportadores quanto de seus parceiros comerciais", conclui.
 
 
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