Uma educadora cadeirante do CMEI Maria Cristina, em Ibiporã, está buscando orientação com a finalidade de denunciar a diretora por supostos atos de discriminação, assédio moral e criação de barreiras de acessibilidade no ambiente de trabalho. A servidora, concursada há 11 anos, relata ter sido transferida para uma sala inadequada para manobras de cadeira de rodas, excluída de reuniões pedagógicas e impedida de ocupar espaços de fácil acesso sob justificativas administrativas contestadas.
Diante de um cenário que envolve indícios de discriminação, assédio moral e violação de direitos de acessibilidade (garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015), a servidora pública municipal de Ibiporã deve procurar caminhos jurídicos, uma vez que por vias administrativas sugere não ter encontrado respaldo junto à Secretaria Municipal de Educação.
A servidora relata que exerce com zelo e dedicação a função de Educadora Infantil. É pessoa com deficiência (PcD), necessitando de cadeira de rodas para sua mobilidade e plena autonomia. Relata que há alguns meses, vem sofrendo reiterados atos de discriminação, assédio moral e cerceamento de suas funções pedagógicas por parte da Diretora da instituição.
As condutas supostamente abusivas configuram grave retrocesso na acessibilidade e flagrante desrespeito à dignidade da servidora, conforme detalhou em relatos junto a esta redação, senão vejamos:
• Barreiras Físicas e Perseguição Espacial:
A Diretora teria determinado a transferência da servidora para uma sala de aula cujas dimensões e disposição física impedem o livre trâmite e a manobra da cadeira de rodas, gerando graves dificuldades de entrada e saída. A justificativa apresentada foi a necessidade de alocar os alunos do Pré II.
Contudo, constatou-se que outra sala com acessibilidade plena foi destinada para “hora atividade” e uma segunda sala adjacente, também acessível, foi intencionalmente bloqueada sob o argumento de que se transformaria em um “depósito de ativos”, evidenciando a criação deliberada de empecilhos para o exercício profissional da servidora.
• Isolamento Pedagógico e Exclusão Social: A servidora alega que tem sido sistematicamente excluída de reuniões de planejamento e decisões pedagógicas colegiadas junto às demais docentes. Já foi regente por oito anos e hoje, rebaixada na condição de co-regente é impedida de participar ativamente das discussões sobre o encerramento do ano letivo, incluindo a organização da formatura das turmas, deliberações sobre decorações e a destinação de recursos financeiros da unidade.
• Abuso de Autoridade e Humilhação: Tentativas de diálogo por parte da servidora foram sumariamente repelidas pela diretora. Esta última tem imposto uma postura autoritária, desferindo palavras e condutas de cunho humilhante que atacam diretamente a condição de vulnerabilidade física da servidora, violando o dever de urbanidade e o respeito mútuo que devem reger o funcionalismo público.
Tais condutas configuram um ambiente de trabalho hostil e degradante, arrastando-se por meses e comprometendo a saúde emocional e a integridade profissional da servidora. Diante destas narrativas, a conduta adotada pela direção, se confirmadas confronta diretamente os pilares constitucionais e a legislação federal de proteção à pessoa com deficiência:
1. Constituição Federal de 1988: Violação frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) e da proibição de qualquer discriminação (Art. 3º, IV).
2. Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): O Art. 4º estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. O Art. 34 garante o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
3. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): O descumprimento deliberado dos preceitos de acessibilidade e o assédio moral contra servidores subordinados afrontam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (Art. 11).
Considerando a gravidade e a continuidade dos abusos relatados, a servidora deve buscar respaldo junto ao Ministério Público. Requerer do município a instauração do competente procedimento investigativo (Inquérito Civil / Sindicância Administrativa) para apurar a conduta da diretora bem como a expedição de Recomendação Administrativa de urgência à Secretaria Municipal de Educação de Ibiporã, para que determine a imediata readequação do local de trabalho garantindo o retorno para uma das salas com acessibilidade plena e sua reintegração formal a todas as atividades pedagógicas e reuniões do CMEI.
A servidora deve reunir uma oitiva de testemunhas e a requisição de documentos à direção do CMEI (como atas de reuniões onde conste a ausência forçada da servidora e mapas de ocupação das salas). Provas materiais: Fotos e vídeos que comprovem a dificuldade de manobra da cadeira de rodas na nova sala, a falta de acessibilidade e os espaços vazios que foram negados (como o suposto depósito).
Testemunhas: Identificar colegas de trabalho (professores, assistentes ou até pais de alunos) que presenciaram os atos de autoritarismo ou que possam atestar a exclusão da servidora das discussões de encerramento do ano. Desta forma, terá plenas condições de lhe assegurar os direitos com a intervenção da Justiça.
Nossa reportagem procurou a Secretária de Educação para expor os fatos e ouvir seu posicionamento, mas foi informado que a responsável pela pasta encontrava-se ausente por conta de uma reunião. O espaço para posicionamento do município em relação a denúncia está aberto, mesmo considerando que o prefeito reitere sua posição de que este periódico que expõe os podres de sua administração e seus processos na Justiça "não mereça crédito".

Comentários: