O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum. O entendimento, que já está valendo nesta eleição municipal chegou a ser contestado por um feirante que alegou massificação de candidatos de um mesmo grupo político na feira de domingo último em Ibiporã enquanto havia a adesivação de veículos na Praça Pio XII ao lado da feira.
O cidadão em questão tentou intimidar alguns candidatos, exibindo um aparelho celular, simulando estar filmando a "suposta irregularidade". Em consulta ao TSE, nossa reportagem foi informada que os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil prevista a ser aplicada a candidatos pela prática, com base em uma denúncia formalizada ainda na eleição passada. Na oportunidade, um candidato do MDB foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de realizar propaganda supostamente irregular. quando distribuía santinho em feira livre o que teria gerado a aplicação de multa.
A ministra Cármen Lúcia, defendeu que, a partir do caso julgado o Plenário definisse as regras para as Eleições Municipais deste ano destacando que os candidatos que percorrem feiras livres e espaços de uso comum, podem sim distribuir seu material de campanha aos populares presentes no local. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, observou ela considerando a observação de que o local não seja poluído com o derrame inapropriado do material utilizado comprometendo a aparência do local.
A ministra declarou ainda que todas as candidaturas podem circular nesses lugares. “A mera presença em feira – mesmo com material de campanha – não pode importar automático reconhecimento de panfletagem ou entrega de material em local vedado ao acesso público”, disse a ministra. Os demais ministros acompanharam a relatora e suspenderam a multa anteriormente prevista e aplicada na eleição passada. Contudo, ficou estabelecido que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente em véspera ou dia da eleição o que pode culminar em ocorrência grave contra o candidato ou coligação que assim o proceda.

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