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Quinta-feira, 30 de Julho de 2026
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Reforma milionária da Prefeitura é alvo de denúncia por corrupção e paralisação no GEPATRIA

Investigação deve apurar graves denúncias em inúmeros itens envolvendo agentes públicos e privados

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Reforma milionária da Prefeitura é alvo de denúncia por corrupção e paralisação no GEPATRIA
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IBIPORÃ (PR) – A administração do prefeito José Maria Ferreira (PSD) enfrenta uma nova e severa crise política e jurídica. Uma denúncia formal, protocolada como “Notícia de Fato” perante o Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) — braço do Ministério Público do Paraná (MPPR) —, aponta indícios contundentes de fraudes, desvios de dinheiro público e abandono nas obras de reforma da sede da Prefeitura de Ibiporã.

    Diante da gravidade do relato, a apuração dos fatos deve exigir medidas drásticas imediatas por parte das autoridades, incluindo a abertura de inquérito civil público, a apreensão de documentos e a inquisição de testemunhas e servidores envolvidos.

Contrato milionário e atrasos crônicos

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    A licitação para a execução da reforma foi vencida pela empresa AR Engenharia Eireli Ltda. EPP, sob o regime de empreitada por preço global, fixando o valor inicial do Contrato nº 163/2023 no montante expressivo de R$ 9.000.353,89 (nove milhões, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos).

   Os trabalhos tiveram início em junho de 2023, com a promessa de entrega para dezembro de 2024. Contudo, após uma sucessão de aditivos e prorrogações justificadas de forma controversa pela gestão municipal, o prazo vigente foi estendido até o dia 30 de agosto de 2026.

Canteiro fantasma e materiais inferiores

   Apesar do volume massivo de dinheiro público empenhado, a realidade constatada no canteiro de obras é de abandono. Vistorias realizadas em 24 de julho de 2026 revelaram que apenas dois trabalhadores estavam presentes no local, configurando um cenário de paralisação virtual.

   A denúncia detalha que itens cruciais para a segurança e conclusão do prédio continuam pendentes ou foram executados com graves defeitos. Entre as irregularidades apontadas ao GEPATRIA estão:

Prejuízo ao erário: Pagamentos efetuados por serviços não instalados ou sem comprovação técnica de execução, com destaque para a estrutura do telhado. Também há relato de que pagamentos posteriores estariam sendo retidos ou condicionados à realização de reparos em serviços anteriormente pagos

Adulteração de materiais e perseguição: Cobertura do telhado e uso de pedras de granito de qualidade e valor visivelmente inferiores ao que foi formalmente especificado e pago no projeto original teria sido o motivo para demissão de um engenheiro que apurou as irregularidades e levou ao conhecimento do prefeito. O mesmo teria ignorado e exonerado o servidor após ávidas discussões sobre o assunto, ignorando o alerta e sendo conivente com as supostas irregularidades. Há informações de que além do Prefeito, secretários municipais, gestores, fiscais, demais engenheiros e outros agentes públicos participaram de reuniões e tiveram ciência das irregularidades apontadas.

Risco de segurança: Ausência de itens essenciais como guarda-corpos, corrimãos e componentes fundamentais para o sistema de prevenção e combate a incêndio.

Acabamento precário: Portas de entrada ausentes e necessidade de correções profundas em serviços defeituosos já pagos pela municipalidade. Compra e destinação de gradil Nylonfor e postes retirados da fachada ao longo da rua Padre Vitoriano Valente, bem como a falta de controle e destinação real de fluxo de resíduos através da locação de caçambas.

Há necessidade de auditoria específica sobre os pagamentos relativos à retirada de entulho e ao uso de caçambas. Segundo informações, centenas de caçambas teriam sido retiradas do local, sem que seja conhecido o controle detalhado realizado pela fiscalização.

Triangulação e terceirização ilegal

   O ponto mais alarmante da denúncia reside na suposta transferência material da execução contratual. A AR Engenharia teria “terceirizado” a totalidade ou parte substancial da obra por meio de um acordo informal e ilegal de triangulação, envolvendo diretamente a administração pública, a empreiteira contratada e o estabelecimento comercial Depósito Rolândia Comércio de Materiais para Construção Ltda.

    Essa manobra se constatada, configura fraude à lei de licitações, uma vez que desvirtua o caráter competitivo do certame e transfere a responsabilidade da obra para terceiros não qualificados no processo licitatório.  Há relatos de que as notas fiscais, contratos, trabalhadores e responsabilidade formal continuariam em nome da AR Engenharia, enquanto o Depósito Rolândia forneceria os recursos, custearia despesas e receberia os valores das medições.

   Caso confirmado, esse arranjo poderá ter mantido a AR Engenharia apenas como contratada formal, ao passo que outra empresa teria assumido materialmente a administração e os riscos da execução o que não garantiria a obra em caso de falência da empresa vencedora do certame.  Esse arranjo de “triangulação oculta” — onde uma empresa vence a licitação apenas para “emprestar” o nome enquanto outra executa a obra nos bastidores — configura uma fraude grave à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).  

    Se as investigações do GEPATRIA confirmarem que a AR Engenharia funcionava apenas como uma fachada formal e o Depósito Rolândia atuava como o administrador real dos recursos e riscos, o município de Ibiporã enfrentará severas consequências jurídicas e financeiras.

O Risco de Falência e o Abandono Definitivo da Obra
   Como o Depósito Rolândia não possui vínculo jurídico direto com a Prefeitura de Ibiporã, o município fica completamente desprotegido em caso de colapso financeiro de qualquer uma das partes:

Insegurança Jurídica: Se a AR Engenharia falir ou for processada por outras dívidas, as contas judiciais bloqueadas serão as dela, congelando os repasses públicos da obra.

Falta de Garantias
 O Depósito Rolândia pode simplesmente abandonar o canteiro de obras a qualquer momento se o arranjo deixar de ser lucrativo, e a Prefeitura não poderá acioná-lo judicialmente para exigir a conclusão, pois ele não assinou o contrato original.

Seguro-Garantia Inválido
Caso o contrato exija seguro-garantia, a seguradora pode se recusar a indenizar o município se comprovar que o risco foi transferido para terceiros sem autorização formal.

 Configuração de Subcontratação Total Ilícita
A legislação permite a subcontratação parcial de itens específicos de uma obra (como a instalação de vidros ou sistemas elétricos), desde que previsto no edital. No entanto, a transferência da administração financeira, custeio de despesas e recebimento de medições desnatura o contrato.

Cessão de Contrato
 O que ocorreu, na prática, segundo a denúncia, seria em tese, uma cessão integral do contrato por vias oblíquas, o que é terminantemente proibido por violar a obrigatoriedade da licitação pública  fato que exige exímia investigação.

Fraude ao Caráter Competitivo
   Se de fato, o Depósito Rolândia assumiu uma obra pública milionária (que já superou a R$ 11 milhões de reais) sem ter passado pelo crivo da concorrência pública, burlando a igualdade de condições entre os licitantes, os envolvidos podem ser responsabilizados por meio do cruzamento de fluxo de caixa, quebras de sigilo bancário e depoimentos, com sanções severas.

Para o Prefeito e Agentes Públicos: 
    Podem responder por Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), enfrentando a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a obrigação de ressarcir o erário caso fiquem provados prejuízos ou superfaturamento.    Para as Empresas (AR Engenharia e Depósito Rolândia): Ficam sujeitas às punições da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), que incluem multas administrativas pesadas sobre o faturamento bruto, proibição de contratar com o Poder Público por vários anos e a rescisão unilateral e imediata do contrato.

Histórico de Aditivos, Empenhos e Alterações do Contrato
Os registros no diário oficial do município apontam um histórico complexo de aditamentos e mudanças de fiscalização na obra:
 
Documento Oficial Tipo de Alteração Descrição e Impacto Financeiro
Contrato Original (2023) Assinatura Inicial Pactuado em R$ 9.000.353,89 sob regime de empreitada global.
Aditivo de Valor (2024) Acréscimo Financeiro Aumento de 1,03% (+ R$ 105.090,17) fundamentado no Art. 65 da Lei 8.666/93.
Aditivo de Prazo (2025) Prorrogação de Tempo Extensão do prazo de vigência por mais 221 dias, jogando o término para 31/12/2025.
Apostilamento (Maio/2026) Mudança de Fiscais Troca formal dos servidores responsáveis por fiscalizar a AR Engenharia (Designados: Rafael José Teixeira e Kátia Helena B. Poluceno).
7º Termo Aditivo (Maio/2026) Acréscimo e Supressão Inclusão de aditivo de 12,62% (+ R$ 1.135.935,40) concomitante a uma supressão de 3,42% (- R$ 308.341,66) de itens do contrato.
 
O "Gargalo" Fiscalizatório e a Triangulação Oculta
A denúncia levada ao GEPATRIA ganha força técnica justamente no cruzamento destas movimentações com as regras do edital:
  • O Fluxo do Dinheiro: Se o Depósito Rolândia injetava o capital de giro (comprando insumos e pagando os operários) e ficava com o dinheiro das medições pagas à AR Engenharia, ocorreu uma burlar fiscal. O município pagava regularmente a contratada formal enquanto o canteiro era supostamente gerido por terceiros.
  • Risco de Apagão de Responsabilidade: Como houve sucessivas trocas de fiscais da prefeitura (conforme o apostilamento de 2026), as falhas na vistoria de materiais (como o uso de granito inferior e pagamentos por telhados não executados como a especificados no edital) podem ter passado "despercebidas" ou sido toleradas pela rotatividade da equipe técnica.

     Os fatos narrados na denúncia são passíveis de confirmação por documentos existentes nos arquivos municipais, por inspeção física da obra, por perícia técnica e pela oitiva dos agentes e profissionais envolvidos.

    A relevância econômica do contrato, a duração da obra, as sucessivas prorrogações, a participação de empresa diversa da vencedora, as inconformidades visíveis, os itens possivelmente pagos e não instalados e o risco relacionado à garantia justificam uma apuração independente, técnica e documental.

 

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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