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Quarta-feira, 20 de Maio de 2026
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Trânsito

Placas de vagas especiais recebem adesivos determinando prazo de permanência

Medida adotada pela administradora do rotativo e Departamento de Trânsito tem respaldo legal

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Placas de vagas especiais recebem adesivos determinando prazo de permanência
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Placas de vagas especiais recebem adesivos determinando prazo de permanência

Medida adotada pela administradora do rotativo e Departamento de Trânsito tem respaldo legal

     A mudança quase imperceptível nas placas de vagas especiais no estacionamento rotativo em Ibiporã, que recentemente receberam um adesivo informando o limite de tempo de permanência em duas horas, dividiu a opiniões dos usuários. Ocorre que em alguns casos, as vagas principalmente destinadas aos idosos e deficientes físicos, vinham sendo ocupadas por tempo indeterminado, contrariando assim o objetivo principal que é a rotatividade nas vagas. Apesar de opiniões contrárias e até críticas que circularam pelas redes sociais, a mudança ocorrida encontra na legislação, respaldo legal. As vagas especiais seja para idosos ou deficientes, não são taxadas e dispensam pagamento desde que cumpram o disposto na legislação. Ou seja, ambos tem que deixar expostos no para-brisas a identificação, ou cartão que lhes concedem este direito.

     A alteração nas placas atendem a Resolução 302 do Contran, em seu artigo 2°- Inciso VI “Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

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     Em Ibiporã no caso, a responsabilidade está dividida entre o Executivo através do Departamento de Trânsito (fiscalização) e a empresa detentora dos direitos de exploração das vagas, a G2 Empreendimentos e Logística Ltda, de Cornélio Procópio. O objetivo do estacionamento ser rotativo é oportunizar para todos uma vaga para estacionar e realizar suas tarefas dentro de um tempo determinado.

Vaga de estacionamento para deficientes e idosos. O que precisamos saber? 

     As pessoas portadoras de deficiência física ou visual têm direito a vagas especiais em estacionamentos em qualquer lugar do Brasil? Em grandes cidades onde há rodízio municipal de tráfego, como São Paulo, por exemplo, os deficientes físicos e as pessoas que os transportam também podem solicitar isenção.
     As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.
     A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência. A Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que é assegurada a reserva, para os idosos com mais de 60 anos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. O uso indevido destas vagas por terceiros não credenciados, estão sujeitos a multas e até remoção do veículo do local.


     As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
     As vagas destinadas aos portadores de deficiência é um direito conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:
     1) Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;
     2) Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só. Caso o portador não possa assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.
    3) Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
     Todos os municípios seguem as diretrizes das leis federais, para saber procedimentos específicos de nossa cidade, o cidadão deve procurar o Departamento de Trânsito na prefeitura.
    O primeiro passo é obter o Cartão DeFis-DSV que é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente e identificação para idosos. São regulamentados pela portaria DSV/G. N.º 014/02, de abril de 2002 e podem ser requeridos na prefeitura municipal.

Abusos de uso das vagas
O grande problema é que muitos desses infratores que não respeitam as placas de vagas especiais raramente são punidos, pois, não há fiscalização específica. Muitas das vezes quando o idoso se depara com essa vaga ocupada por um não idoso não há fiscalização para punir o infrator. Com isto o idoso tem que procurar outro local, e assim, na maioria das vezes, deslocando um grande espaço caminhando. A solução seria cada estabelecimento que oferecer este tipo de vaga, ter uma fiscalização para que os direitos dos idosos não serem usucapidos por pessoas não idosas.

FONTE/CRÉDITOS: Divulgação/Folha Portal/
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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