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Quarta-feira, 20 de Maio de 2026
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NOTA DE RETRATAÇÃO PÚBLICA

Em face reportagem publicada em 27/03/2021 e cumprimento de acordo entre as partes

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
NOTA DE RETRATAÇÃO PÚBLICA
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A Empresa Jornalística Vale do Tibagí - Publicidade e Assessoria em Comunicação, CNPJ 03.074.363/0001-60, por meio de seu Jornalista Responsável, vem por meio desta considerar procedente a efetiva NOTA DE RETRATAÇÃO ao dano causado, ao reclamante, Andrey Fernandes Inácio, face a reportagem publicada em 27/03/2021, no Portal de Notícias, “Folha Regional Online”, cujo tema abordado foi “prioridade na imunização de servidores da linha de frente na saúde cuja manchete figurou: “Sobrinho de secretário biônico do Prefeito é denunciado por furar a fila da vacina do Covid-19”.

Na oportunidade, a matéria reportou que o reclamante, teria recebido a vacina em detrimento aos demais servidores da saúde considerados na “linha de frente” ao combate ao vírus, uma vez que suas atividades laborais estavam atreladas à área administrativa. Informamos a fim de prevaleça a verdade dos fatos que Andrey Fernandes Inácio recebeu a vacina obedecendo os preceitos do plano de vacinação municipal e não houve qualquer processo administrativo no Poder Legislativo (Câmara Municipal), onde uma suposta denuncia, questionava a legalidade de seu cargo e nomeação.

Da mesma forma, neste episódio em questão, também não ensejou nenhuma investigação ou recomendação por parte do Ministério Público do Paraná. Logo, o reclamante não incorreu na tipificação de Peculato (art. 312, CP), Concussão (art. 316, CP), ou Corrupção passiva (art. 317, CP), ou outro crime funcional, como a reportagem insinuou. Considerando o que reza a Lei no 13.188/2015 e, em especial atenção ao contido no art. 2o da mesma, que observa o direito de resposta sempre que alguém considerar-se ofendido por “matéria divulgada, publicada ou transmitida” por veículo de comunicação, entende-se que o processo exija distinta retratação pública.

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A Lei também estabelece, no § 1o do art. 2o, que há direito de resposta quando o conteúdo da publicação atentar “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. Assim, para que a informação, não seja interpretada como apenas um mero incômodo ou desgosto por uma publicação, mas sim uma considerada lesão ao direito – no que tange a presente reclamação contida nos autos do Processo: 0026010-86.2021.8.16.0014, e, com base no contido reclamado na presente Ação, resta lamentar o infortúnio causado e, em decorrência disso, reconhecermos que o autor sofreu exposição negativa de sua imagem.

Na condição de “Querelado”, e com base no Art. 143 do CPB retratamos cabalmente da calúnia ou da difamação, utilizando-nos do mesmo meio de comunicação, ora praticado a ofensa. Conforme determinado pela Justiça, a adida reportagem foi retirada do ar, assim que notificado e acostado nesta declaração. Portanto não há razão para desmerecê-la, porque o ato já atingiu sua finalidade legal.

Ely Damasceno/Editor

Ibiporã, aos (05) cinco dias do mês de Outubro de 2022

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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