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Quarta-feira, 19 de Marco de 2025
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Ministério Público requer informações sobre Licenciamento Ambiental em suposto loteamento irregular em Ibiporã

Empreendimento imobiliário no Recanto do Engenho será valorizado com obra de asfalto que já deveria estar concluído

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Ministério Público requer informações sobre Licenciamento Ambiental em suposto loteamento irregular em Ibiporã
Área de Preservação Ambiental em risco
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     A prefeitura de Ibiporã homologou contrato com previsão até junho deste ano com a empresa Compasa do Brasil, Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda no valor de R$ 13.069.000,00 (Treze milhões e sessenta e nove mil reais) para executar obras de rede pluvial e esgotos, além da pavimentação asfáltica nos bairros Recanto do Engenho e Condomínio Marajoara. 
   Curiosamente no local da obra, encontra-se uma placa de outra empresa que “segundo uma denúncia”, chegada a Promotoria, seria uma das 80 empresas investigadas na Operação Lava Jato "o que requer um pedido de informações por parte do Ministério Público". 

   A obra transcorre numa região que interliga a zona leste até a zona sul pela conhecida Estrada do Barreirão, onde é um campo minado com inúmeras nascentes advindas do rico subsolo banhado pelo Aquífero Guarani, um dos motivos pelos quais a empresa Momento Engenharia Ambiental foi impedida de se instalar em Ibiporã após um movimento político, comandado por algumas lideranças que participaram de um Conselho de Meio Ambiente em 2003. Hoje este povo desapareceu.

    Ocorre que estes bairros estão na mira de supervalorização já que a maioria dos imóveis possuem metragem com características de condomínios e chácaras. E, chega a denúncia de que possa estar ocorrendo algum empreendimento irregular nesta região. Moradores destas áreas (de preservação ambiental) sustentam que há riscos por conta de interesses particulares que buscam lotear e promover o adensamento populacional em nome do “desenvolvimento do município ignorando o corredor ecológico naquela região. Em entrevista a nossa reportagem, foi reportado que "há vereadores desde as reuniões para debater o assunto, supostamente contrariados defendendo investidores ignorando o óbvio quando deveria estar em defesa da população".

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   Outro fator que preocupa os cidadãos daquela região, está relacionada a obra licitada para as redes de galerias pluviais, esgoto e a pavimentação asfáltica.  A possibilidade de demora para sua execução é a principal preocupação, considerando o histórico da empresa homologada pela prefeitura. O prazo previsto no contrato era de seis meses  partindo da data de assinatura ocorrida em 24 de julho de 2024. “Já estamos no limite do prazo e a obra não anda”, declarou um morador local.

   A denuncia também aponta que “nos locais de nascentes a área verde ao redor de pelo menos duas delas já foram deliberadamente queimadas com a finalidade de destruir biomas, implicando na perda de biodiversidade e tornarndo-a estéril e suscetível a empreendimento imobiliário como a construção de conjuntos de habitação popular”, exemplifica. “Além disso, há o prejuízo irreversível implicando na emissão dos gases de efeito estufa". 

   Diante dos fatos,  a 2ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, num primeiro passo, através do Promotor, Rogério Barco de Toledo encaminhou Oficio (n°1232/2024) para o Chefe Regional do IAT - Instituto Água e Terra, Haroldo de Oliveira em razão de Notícia de Fato (Denúncia) MPPR 0062.24.000452-3 para que se digne a informar se há algum protocolo de procedimento administrativo de licenciamento ambiental, apresentado por algum empreendimento ou loteadora para a realização de obras nos locais citados.

    Como já é de conhecimento público, a Câmara Municipal no final do ano, aprovou o Plano Diretor do Município onde foram contempladas a regularização de zoneameto de vários empreendimentos sem levar em consideração a situação geográfica e a peculiaridade de cada um deles.
 Segundo a Promotoria, haviam pelo menos 21 empreendimentos em situação irregular no município, o que demandaria um estudo em particular de cada um deles para serem regularizados através de um TAC - Termo de Ajuste de Conduta.  Cabe agora uma fiscalização mais rigorosa no quesito “fracionamento” e “ocupação” legalizada, sem prejuízos ao Meio Ambiente. Este é um caso que certamente merece ser investigado a fundo. 

Empresa que venceu a licitação terceirizou a obra? Porque?
   Esta é outra dúvida que paira sobre os cidadãos contrários ao adensamento populacional naquela região de preservação ambiental embora as melhorias sejam bem vindas desde que respeitado o meio ambiente. A empresa ora vencedora da licitação em Ibiporã, já teve pelo menos dois contratos rompidos unilateralmente pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, segundo apontou o (DOU) Diário Oficial da União, quando deveria pavimentar 61 quilômetros do trecho sul da BR-156, que passa pela Zona Rural de Macapá. O contrato era de R$ 128 milhões de reais com a SETRAP -Secretaria de Estado dos Transportes de Amapá.

    A obra iniciada em 2015 passou por diversas fases entre liberação ambiental, demarcação de sítios arqueológicos, levantamento de fauna e demora na entrega de projeto executivo, foi interrompida de forma unilateral, informa a publicação do DOU, de 10 de setembro de 2019. 
    O secretário de Transportes do Amapá, Benedito Souza, explicou que a rescisão do contrato partiu do Dnit após a Setrap questionar a empresa sobre a lentidão para a aprovação do projeto, o que motivou a suspensão total da obra, retornando à atribuição do lote à União. 

   “Estávamos trabalhando uma rescisão contratual com a empresa, pois ela passou quatro anos e não conseguiu aprovar nenhum quilômetro do projeto executivo, então o Dnit resolveu denunciar o contrato, ou seja, fazer o distrato com o estado”, detalhou.
     O segundo cancelamento também partiu do DNIT, onde a Compasa do Brasil, havia vencido a licitação no sistema “consórcio” em parceria com a Construtora Triunfo (Curitiba) e TCE Engenharia (Londrina). O fato ocorreu em Goiás/DF e, após o rompimento de contrato de pelo DNIT pela inexecução parcial do objeto do Contrato UT/12-00791/2018, no valor de R$ 349.963,65 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos) o Consórcio ainda recorreu, porém em duas instâncias a decisão foi mantida pela 6ª Vara Federal Cível da SJDF e publicada em 10 de abril de 2023.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal c/informações do Ministério Público e Diário Oficial da União
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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