Enquanto o cidadão comum de Ibiporã precisa amargar mais de dois anos de espera, ofícios ignorados e muita paciência apenas para conseguir que a prefeitura realize a roçagem de um matagal ou a limpeza de um terreno baldio, um verdadeiro "milagre da agilidade administrativa" aconteceu recentemente sob as bênçãos do Executivo e do Legislativo locais.
Bastou o calendário apertar e o período eleitoral dar as caras para que a burocracia estatal — outrora lenta e paquidérmica — ganhasse a velocidade de um foguete. O motivo? A pressa em agradar uma instituição religiosa por meio da cessão de uma generosa área pública de 2.000 metros quadrados em área nobre da cidade.
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Em uma manobra que exala o mais puro suco do coronelismo assistencialista, o prefeito José Maria Ferreira, mesmo formalmente em período de férias, não hesitou em assinar e oficializar a concessão do imóvel. No entanto, a benevolência com o chapéu alheio não para por aí. Para o espetáculo ficar completo, surge denúncia de suposto uso de maquinários, equipamentos e servidores públicos — estes pagos com o suado dinheiro dos impostos do contribuinte ibiporaense — foram deslocados imediatamente para ajeitar, limpar e preparar o lote.
Curiosamente, a urgência para pavimentar essa aliança espiritual coincide exatamente com a campanha em que o filho do prefeito, que calhou de presidir a Câmara Municipal de Ibiporã, chancelou sem pestanejar a entrega do patrimônio público. Uma perfeita gestão familiar do bem comum, onde o patrimônio do povo serve de moeda de troca para arrebatar os votos dos fiéis no altar das urnas.

O Peso da Lei: Entre a Improbidade Administrativa e os Crimes Eleitorais
O cenário denunciado nas redes sociais ultrapassa a mera imoralidade política e adentra formalmente o campo da ilegalidade explícita. A legislação brasileira é categórica ao proibir a utilização da máquina pública para alavancar candidaturas. A conduta do prefeito e de sua liderança legislativa se confirmados, preenche, em tese, múltiplos requisitos para a configuração de Atos de Improbidade Administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992:
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Enriquecimento Ilícito e Dano ao Erário (Artigos 9º e 10): A utilização de mão de obra e equipamentos da prefeitura para a execução de serviços particulares ou específicos que visem ao favorecimento eleitoral direto de parentes configura desvio de finalidade e prejuízo financeiro direto aos cofres públicos.
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Violação aos Princípios da Administração Pública (Artigo 11): A seletividade na prestação de serviços (limpar o lote da doação em tempo recorde enquanto o cidadão espera dois anos por uma roçagem) fere de morte os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
As sanções para tais atos são severas e incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas civis pesadas e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.
O Silêncio não é Opção: A Responsabilidade do Ministério Público Eleitoral
Mais do que uma afronta ao cidadão que paga seus tributos e vive cercado pelo mato, a doação relâmpago de terrenos públicos associada ao uso de servidores em plena campanha configura uma grave Conduta Vedada aos Agentes Públicos, capitulada no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O uso promocional de distribuição de bens ou vantagens em ano eleitoral destrói o princípio da isonomia, desequilibra o pleito e tenta transformar a fé religiosa em curral eleitoral. Diante da gravidade dos fatos expostos, torna-se imperativa e urgente a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão fiscalizador tem o dever constitucional de instaurar uma rigorosa investigação para apurar o abuso de poder político e econômico. Caso as irregularidades materiais e o desvio de finalidade fiquem comprovados, cabe ao MPE ingressar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O desfecho para a "família real" de Ibiporã pode ir muito além de meras explicações públicas: pode resultar na cassação do registro das candidaturas envolvidas, na inelegibilidade dos agentes por oito anos e na anulação dos atos administrativos fraudulentos.
Em Ibiporã, ao que parece, a máquina pública funciona em dois ritmos: o passo de tartaruga para atender às necessidades básicas da população e o ritmo de Fórmula 1 para garantir a perpetuação do poder familiar. Resta saber se as instituições da lei deixarão que o patrimônio público continue sendo fatiado como hóstia em banquete político. Ah, e nem vou citar a denúncia do GAECO, e o MInistério Público do Paraná, envolvendo o prefeito e os filhos (um deles o candidato em questão) aguardando há quase dois anos um julgamento do Judiciário. E fica a pergunta: até quando?
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

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