Um denso relatório técnico de auditoria interna, com mais de 800 páginas, transformou-se no mais novo epicentro de uma crise política e jurídica que atinge diretamente o gabinete do prefeito José Maria Ferreira (PSD). O documento, elaborado de forma minuciosa pela Secretaria de Planejamento do município, traça o diagnóstico de abandono, desperdício e possíveis crimes contra a administração pública na construção do Complexo Escolar Terra Bonita, localizado na Rua Cianorte.
A obra, que deveria ser um marco na infraestrutura educacional da cidade, encontra-se paralisada e deteriorando-se ao relento após a empreiteira vencedora do certame licitatório abandonar o canteiro de obras. Segundo fontes internas da prefeitura, o teor do levantamento causou forte apreensão no Executivo diante do iminente compartilhamento das informações com o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).
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O Raio-X da Irresponsabilidade Administrativa
A auditoria, capitaneada pelo secretário de Planejamento Julio Dutra e chancelada por toda a equipe técnica da pasta, foi realizada como uma medida de salvaguarda jurídica antes de qualquer tentativa de relicitação da estrutura. O documento aponta um cenário alarmante que vai muito além da simples inexecução contratual: "Essa bronca eu não vou assumir sozinho. A situação é feia demais...", teria dito o secretário ao recusar-se a assumir o comando da obra sem documentar o cenário encontrado. Dutra levou a campo, todos os engenheiro e servidores da pasta na vistoria que culminou no relatório ainda inconclusivo que já é chamado de "Relatório do Terror".
- Pagamentos por serviços não realizados: A auditoria constatou o pagamento indevido por etapas da obra que sequer saíram do papel, como a construção da quadra de esportes.
- Desperdício e precarização de insumos: Formas para moldes de vigas de concreto e outros materiais estruturais de alto custo foram deixados expostos ao tempo, sofrendo deterioração irreversível e gerando perda direta ao patrimônio público.
- Indícios de superfaturamento: Os técnicos identificaram discrepâncias significativas entre os valores de mercado, os quantitativos medidos e os montantes efetivamente desembolsados pela municipalidade.

O Enquadramento Legal e as Consequências Jurídicas
À luz do ordenamento jurídico brasileiro em vigor, os fatos narrados no relatório da Secretaria de Planejamento encontram forte tipificação em diferentes diplomas legais, configurando, em tese, graves irregularidades que urge a imediata ciência e intervenção do Ministério Público, bem como a Câmara Municipal. O presidente do legislativo, e filho do prefeito, vereador Rafel Eik Ferreira tem o dever constitucional de fiscalizar o Poder Executivo, sob pena de prevaricação no cargo.
Diante de um relatório oficial de auditoria emitido pela própria Secretaria de Planejamento apontando indícios de desvio e superfaturamento, o Poder Legislativo de Ibiporã tem caminhos jurídicos e políticos bem definidos a seguir, pautados pela Lei de Improbidade Administrativa, pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto-Lei nº 201/1967.
1. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
O pagamento por serviços não executados e o dano ao erário decorrente da perda de insumos violam frontalmente o Artigo 10 da referida lei. O texto legal prevê que qualquer ação ou omissão, dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos constitui ato de improbidade administrativa. O prefeito e os fiscais de contrato da época correm o risco de sofrer sanções como a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e a obrigação de ressarcimento integral do dano.
2. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
A falta de fiscalização rigorosa que culminou em pagamentos indevidos atenta contra os princípios expressos no Artigo 5º (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público). Além disso, a falha no acompanhamento descumpre as regras severas de gestão e fiscalização de contratos estipuladas pela nova legislação, que exige a responsabilização não só da empresa contratada, mas também dos agentes públicos omissos.
3. Decreto-Lei nº 201/1967 (Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos)
A liquidação e o pagamento de despesas sem a devida contraprestação dos serviços configuram, em tese, crime de responsabilidade, sujeito ao julgamento pelo Poder Judiciário. A negligência na defesa dos bens do município pode fundamentar denúncias criminais e, no âmbito político, pedidos de abertura de comissões processantes na Câmara Municipal.
Próximos Passos e a Retomada da Obra
O amplo levantamento técnico servirá como uma espécie de "inventário de danos". A apuração dos fatos, embora ainda não conclusiva no que tange à responsabilização individual de cada servidor ou empresário, é o passo burocrático obrigatório para que a administração possa rescindir em definitivo o contrato anterior, aplicar as multas contratuais devidas e abrir um novo processo licitatório para a retomada do Complexo Escolar Terra Bonita.
Até o fechamento desta reportagem, o gabinete do prefeito José Maria Ferreira e a assessoria jurídica do município não haviam se manifestado oficialmente sobre o teor do relatório de 800 páginas. O espaço segue aberto para os devidos esclarecimentos das autoridades citadas.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

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