website page view counter

Folha Regional Online

Domingo, 03 de Maio de 2026
laboratório
laboratório

Local

Lei que alterou Estrutura Organizacional da Prefeitura completa um ano, mas...

Aprovada pelo legislativo em fevereiro de 2025, mudanças alavancaram projetos importantes, mas administração peca na fiscalização

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Lei que alterou Estrutura Organizacional da Prefeitura completa um ano, mas...
📸Ilustração/www.planura.mg.leg.br/institucional
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

    A Lei Ordinária nº 3361/2025 de Ibiporã, de autoria do Poder Executivo e apresentada em fevereiro de 2025, alterou os dispositivos da Lei Municipal nº 3.234/2023, que trata da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ibiporã. A nova legislação faz parte das atualizações administrativas do município, aprovadas pela Câmara Municipal. Mas enfim, o que mudou? Na prática, quase nada embora no papel, o desenho seja bonito.

    A falha da prefeitura ao fiscalizar o Código de Posturas Municipal compromete a ordem pública, a segurança e a qualidade de vida da população. Esse conjunto de normas regula desde a limpeza de terrenos e calçadas até o controle de ruídos e o funcionamento de estabelecimentos entre outros assuntos.

    Quando a gestão municipal se omite, diversos problemas urbanos se agravam:  A falta de fiscalização permite o acúmulo de entulhos em vias públicas, calçadas irregulares e terrenos baldios sem manutenção, o que favorece a proliferação de pragas e doenças. A poluição sonora provocada diariamente por motociclistas e veículos com escapamentos adulterados é diariamente perturbação de sossego.

Publicidade

Leia Também:

   Fiscalização só na aplicação de multas de trânsito engordando o cofre municipal. Só não vê, quem não quer. Não se nota a devida vigilância sobre escapamentos abertos, som automotivo, e abusos no trânsito e assim, o direito ao descanso dos cidadãos é frequentemente violado.             Sequer a queima de fogos de artifício, como já cobrou o próprio autor da Lei.

    A fiscalização ineficiente, também atinge a Câmara Municipal, onde não se vê vereadores aliados ao prefeito, darem um alerta de que a obrigação de manter a ordem, faz parte da Lei aprovada por eles.  Criam um ambiente onde as regras parecem opcionais, desestimulando quem cumpre a lei e gerando um acúmulo de demandas não atendidas e por vezes ignoradas nos canais de ouvidoria. São raras as exceções nesta legislatura.

    Basta dar uma volta pelo centro de Ibiporã para se notar todo o tipo de quinquilharia ocupando o passeio público nas calçadas, obstruindo o piso tátil que deveria ser passagem livre para portadores de necessidades especiais. É boteco, lanchonete, sorveteria, loja de móveis, casa de calçados, loja de roupas enfim...uma zona que pode causar riscos à segurança de pedestres e até higiene.  São calçadas tomadas por mesas, cadeiras, caixas de som, carriolas, bancas de calçados, colchões, pneus, placas de publicidade e vai por aí...

    Reza o artigo XXVII da nova Lei, que cabe a Secretaria de Obras fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças, Agricultura e Abastecimento e de Meio Ambiente entretanto, o que se vê é apenas preocupação em mostrar a obra do lago do Zé. E o centro da cidade, uma zona também conhecida como "Casa de Mãe Joana".

    Cadeirantes e senhoras portando carrinhos de bebês, precisam se deslocam por trechos da rua, correndo o risco de serem atropeladas porque as calçadas estão tomadas quase que totalmente em vários pontos. E porque não há fiscalização? Porque é ano político? O presidente da Câmara não cobra fiscalização porque será candidato? Fiscalizar neste período atrapalha a campanha? Acaso não é bem pago para fiscalizar?

   Vale lembrar aqui, que este desleixo municipal coletivo tem influído também no crescimento do comércio clandestino, já que sem o rigor do poder de polícia administrativa, a gestão pública segue descumprindo injustificadamente o dever de fiscalizar o que pode levar a sanções severas para a prefeitura e seus gestores. Até porque, quem paga os impostos não é justo ter concorrência desleal em sua porta. E reclamar para quem se a fiscalização inexiste?

   Neste caso, cabe até uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público que tem a obrigação e poder de  intervir para obrigar o município a adotar as providências necessárias, sob pena de multa diária.  A omissão sistemática pode configurar crime de responsabilidade, sujeitando o prefeito a processos judiciais e até à cassação do mandato, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.

   E tem mais: se a falta de fiscalização resultar em danos diretos a terceiros, o ente público pode ser condenado a pagar indenizações por danos materiais ou morais. Para garantir o cumprimento das normas, o cidadão que não tiver retorno satisfatório de canais oficiais como a Ouvidoria Municipal, pode denunciar a omissão diretamente ao Ministério Público.

   Registre a reclamação pelos canais oficiais para gerar número de protocolo. Isso documenta a omissão. Contate o “seu” vereador e cobre dele uma postura já que foi eleito com a função constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo.   Se a prefeitura não atuar após denúncias, a Promotoria pode ser acionada para instaurar inquérito civil contra a omissão do Município.  Este texto, não é uma crítica, mas uma contribuição para que Ibiporã seja uma cidade bem cuidada, e cada dia melhor. Do jeito que está, especialmente a área central, é desleixo! Só maquiar as ruas com tinta não resolve.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )