A Lei Ordinária nº 3361/2025 de Ibiporã, de autoria do Poder Executivo e apresentada em fevereiro de 2025, alterou os dispositivos da Lei Municipal nº 3.234/2023, que trata da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ibiporã. A nova legislação faz parte das atualizações administrativas do município, aprovadas pela Câmara Municipal. Mas enfim, o que mudou? Na prática, quase nada embora no papel, o desenho seja bonito.
A falha da prefeitura ao fiscalizar o Código de Posturas Municipal compromete a ordem pública, a segurança e a qualidade de vida da população. Esse conjunto de normas regula desde a limpeza de terrenos e calçadas até o controle de ruídos e o funcionamento de estabelecimentos entre outros assuntos.
Quando a gestão municipal se omite, diversos problemas urbanos se agravam: A falta de fiscalização permite o acúmulo de entulhos em vias públicas, calçadas irregulares e terrenos baldios sem manutenção, o que favorece a proliferação de pragas e doenças. A poluição sonora provocada diariamente por motociclistas e veículos com escapamentos adulterados é diariamente perturbação de sossego.
Fiscalização só na aplicação de multas de trânsito engordando o cofre municipal. Só não vê, quem não quer. Não se nota a devida vigilância sobre escapamentos abertos, som automotivo, e abusos no trânsito e assim, o direito ao descanso dos cidadãos é frequentemente violado. Sequer a queima de fogos de artifício, como já cobrou o próprio autor da Lei.
A fiscalização ineficiente, também atinge a Câmara Municipal, onde não se vê vereadores aliados ao prefeito, darem um alerta de que a obrigação de manter a ordem, faz parte da Lei aprovada por eles. Criam um ambiente onde as regras parecem opcionais, desestimulando quem cumpre a lei e gerando um acúmulo de demandas não atendidas e por vezes ignoradas nos canais de ouvidoria. São raras as exceções nesta legislatura.
Basta dar uma volta pelo centro de Ibiporã para se notar todo o tipo de quinquilharia ocupando o passeio público nas calçadas, obstruindo o piso tátil que deveria ser passagem livre para portadores de necessidades especiais. É boteco, lanchonete, sorveteria, loja de móveis, casa de calçados, loja de roupas enfim...uma zona que pode causar riscos à segurança de pedestres e até higiene. São calçadas tomadas por mesas, cadeiras, caixas de som, carriolas, bancas de calçados, colchões, pneus, placas de publicidade e vai por aí...
Reza o artigo XXVII da nova Lei, que cabe a Secretaria de Obras fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças, Agricultura e Abastecimento e de Meio Ambiente entretanto, o que se vê é apenas preocupação em mostrar a obra do lago do Zé. E o centro da cidade, uma zona também conhecida como "Casa de Mãe Joana".
Cadeirantes e senhoras portando carrinhos de bebês, precisam se deslocam por trechos da rua, correndo o risco de serem atropeladas porque as calçadas estão tomadas quase que totalmente em vários pontos. E porque não há fiscalização? Porque é ano político? O presidente da Câmara não cobra fiscalização porque será candidato? Fiscalizar neste período atrapalha a campanha? Acaso não é bem pago para fiscalizar?
Vale lembrar aqui, que este desleixo municipal coletivo tem influído também no crescimento do comércio clandestino, já que sem o rigor do poder de polícia administrativa, a gestão pública segue descumprindo injustificadamente o dever de fiscalizar o que pode levar a sanções severas para a prefeitura e seus gestores. Até porque, quem paga os impostos não é justo ter concorrência desleal em sua porta. E reclamar para quem se a fiscalização inexiste?
Neste caso, cabe até uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público que tem a obrigação e poder de intervir para obrigar o município a adotar as providências necessárias, sob pena de multa diária. A omissão sistemática pode configurar crime de responsabilidade, sujeitando o prefeito a processos judiciais e até à cassação do mandato, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.
E tem mais: se a falta de fiscalização resultar em danos diretos a terceiros, o ente público pode ser condenado a pagar indenizações por danos materiais ou morais. Para garantir o cumprimento das normas, o cidadão que não tiver retorno satisfatório de canais oficiais como a Ouvidoria Municipal, pode denunciar a omissão diretamente ao Ministério Público.
Registre a reclamação pelos canais oficiais para gerar número de protocolo. Isso documenta a omissão. Contate o “seu” vereador e cobre dele uma postura já que foi eleito com a função constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Se a prefeitura não atuar após denúncias, a Promotoria pode ser acionada para instaurar inquérito civil contra a omissão do Município. Este texto, não é uma crítica, mas uma contribuição para que Ibiporã seja uma cidade bem cuidada, e cada dia melhor. Do jeito que está, especialmente a área central, é desleixo! Só maquiar as ruas com tinta não resolve.

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