O uso de veículos oficiais por servidores em regime de plantão ou sobreaviso é legítimo quando regulamentado por lei municipal para atender emergências, mas exige regras claras de transparência para não ser confundido com improbidade administrativa.
A permanência de um carro da prefeitura de Ibiporã na garagem de um condomínio residencial particular, como foi denunciado à reportagem no último final de semana, gerou questionamentos éticos e operacionais.
Até porque em várias oportunidades houve flagrantes de abuso no uso de veículos oficiais no município, como foi exemplificado na reportagem. No entanto, a necessidade de garantir a agilidade no atendimento de urgências do Conselho Tutelar aos finais de semana e feriados serviu como justificativa técnica para a guarda descentralizada do bem público citado na reportagem e informado à nossa redação por um servidor de alto escalão.
Segundo o servidor, a presença do veículo oficial da Prefeitura, fotografado por um morador estacionado na garagem de um condomínio residencial particular acendeu o alerta de moradores e levantou suspeitas sobre o uso indevido do patrimônio público. No entanto, por trás da imagem que gerou desconfiança, "nada mais era do que o regime de plantão e sobreaviso do Conselho Tutelar", explicou o servidor ressaltando que “os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos encarregados de zelar pelos direitos da infância e da adolescência. Casos de violência doméstica, abandono de incapaz ou violações graves de direitos não têm hora para acontecer. Para garantir que a resposta a essas ocorrências ocorra no menor tempo possível durante os fins de semana, feriados e madrugadas, os municípios organizam esquemas de plantão de 24 horas.Nesses cenários, o deslocamento do servidor ou conselheiro até a sede do órgão ou até a garagem central da prefeitura para retirar o automóvel pode custar minutos preciosos, comprometendo o socorro emergencial. É essa necessidade prática de agilidade e pronta-resposta que justifica a permanência temporária do veículo sob a guarda direta do servidor escalado para o plantão”.
A Linha Tênue entre a Necessidade e a Irregularidade
Embora a logística do plantão justifique o carro na garagem de casa, a prática é rigorosamente fiscalizada, especialmente por cidadãos. O Ministério Público e os Tribunais de Contas alertam que o uso de bens públicos para fins estritamente particulares — como fazer compras, passear ou transportar familiares — como já foi flagrado nesta administração, configura ato de improbidade administrativa.
A jurisprudência brasileira aponta que a permanência do carro na residência do servidor é legal, desde que o veículo seja utilizado única e exclusivamente para o serviço emergencial programado. O servidor atua como um depositário fiel daquele patrimônio durante o período em que está de prontidão.
Para evitar mal-entendidos e denúncias infundadas por parte da vizinhança, especialistas em gestão pública recomendam que as prefeituras mantenham portarias internas atualizadas e que os veículos contenham identificação visual clara do órgão a que servem.
Por exemplo: ser identificado com os dizeres “A SERVIÇO DO CONSELHO TUTELAR”. A transparência, neste caso, protege tanto o patrimônio da sociedade quanto a integridade do profissional que está doando seu descanso para proteger os cidadãos.
Se o servidor está de sobreaviso para emergências, a guarda domiciliar é aceita como extensão do serviço, pois visa a eficiência do atendimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O artigo 134 do ECA determina que a lei municipal deve prever os recursos e a estrutura necessários para o funcionamento do Conselho. Isso engloba o fornecimento de transporte adequado para os plantões.
Discussão Legislativa: Projetos de lei recentes, como os analisados pela Câmara dos Deputados, reforçam a necessidade de punir o desvio de finalidade (uso privado), mas preservam as condições institucionais de mobilidade para os atendimentos urgentes.
Recomendações Práticas de Salvaguarda
Para que o condomínio, o servidor e a prefeitura estejam respaldados legalmente, é fundamental adotar as seguintes medidas:
Escala de Plantão Formalizada: O servidor deve possuir a cópia da escala oficial assinada pela chefia, comprovando que ele está oficialmente de prontidão naquele fim de semana.
Termo de Responsabilidade e Guarda: Documento emitido pela prefeitura autorizando o servidor a pernoitar com o veículo em sua residência nas datas específicas de plantão.
Diário de Bordo (Quilometragem):
Registro rigoroso da quilometragem de saída e chegada, horários e histórico de chamados atendidos, servindo como prova de que o carro só rodou para emergências.
Comunicação ao Condomínio: O morador pode encaminhar um comunicado simples à administração do prédio informando que, devido ao regime de plantão no serviço público essencial, o veículo oficial estará na vaga de garagem nas datas X e Y, evitando notificações por uso irregular do espaço. Estas práticas simples evitam mau entendidos e resguardam os servidores de mau uso da máquina pública.

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