A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou em definitivo, na Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (15), a redação final do Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal de Apoio ao Produtor Rural (PMAPR) – “Terra Bonita”. A proposta cria uma política pública voltada ao fortalecimento da produção agropecuária, à melhoria da infraestrutura rural e ao desenvolvimento sustentável do campo no município.
De acordo com o texto aprovado, o programa será executado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e terá como finalidade fomentar a produção rural por meio da prestação de serviços públicos e da disponibilização de insumos, materiais e recursos indispensáveis à execução dessas ações. A lei estabelece que a iniciativa poderá atender agricultores familiares, pequenos, médios e grandes produtores rurais com imóvel localizado em Ibiporã, com prioridade para a agricultura familiar e para situações de interesse público devidamente justificadas.
Entre os objetivos do programa estão o incentivo à produção de alimentos, a geração de renda, a permanência do produtor no meio rural, a melhoria das condições de acesso e de conservação do solo, além do fortalecimento da economia rural local de forma integrada e inclusiva. Na classificação prevista pela proposta, os beneficiários poderão ser enquadrados como agricultura familiar, pequeno, médio ou grande produtor rural, conforme critérios técnicos, legais e o módulo fiscal do município.
A nova lei autoriza o município a executar serviços como preparo de solo, terraceamento agrícola, manutenção, recuperação e construção de trechos de estradas rurais destinados ao acesso principal às propriedades, abertura de curvas de nível, limpeza, escavação de açudes e reservatórios de pequeno porte, apoio à conservação do solo e controle de erosão, além de outros serviços correlatos de interesse público rural e apoio emergencial em situações excepcionais que comprometam a continuidade da atividade produtiva.
Um dos pontos centrais da proposta é a definição de subsídio progressivo e proporcional conforme o perfil do produtor. Pelo texto aprovado, a agricultura familiar poderá ter subsídio de até 70% sobre o valor referencial do serviço; o pequeno produtor, até 50%; o médio produtor, até 30%; e o grande produtor, até 10%. A lei ainda prevê que os percentuais poderão ser ajustados por ato do Executivo, considerando disponibilidade orçamentária, interesse público, impacto socioeconômico e critérios técnicos da Secretaria de Agricultura.
O projeto também estabelece critérios para a prestação dos serviços, como disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal, ordem de solicitação, prioridade aos agricultores familiares, viabilidade técnica e limite anual de horas por produtor, a ser definido em regulamento. Para participar do programa, o interessado deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e firmar termo de adesão e responsabilidade.
Na exposição de motivos encaminhada ao Legislativo, o Executivo afirma que o programa foi estruturado para atender todos os segmentos da produção rural, mas com maior apoio àqueles que mais precisam, preservando a justiça social na aplicação dos recursos públicos. Segundo a justificativa, ao investir no produtor rural, o município investe diretamente na geração de renda, na segurança alimentar, na conservação do solo, na melhoria da infraestrutura rural e na permanência das famílias no campo. O texto ainda destaca que a proposta busca fortalecer a agricultura de Ibiporã de forma inclusiva, justa e sustentável.
Com a aprovação da redação final, a Câmara consolida a criação de um novo instrumento de apoio ao setor rural, reunindo em lei critérios de participação, modalidades de serviços, responsabilidades da gestão pública e parâmetros de subsídio voltados ao desenvolvimento da atividade produtiva no município.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Devaldo Gilini Junior
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