O vereador Augusto Semprebom (Solidariedade), apresentou indicação junto ao prefeito José Maria Ferreira (PSD), solicitando que o por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, analise a possibilidade de criação de uma sala de atendimento especializado para pessoas com deficiência (PCDs) ou seus representantes legais, com equipe qualificada, infraestrutura adequada e acessibilidade plena, visando ao acolhimento, orientação e encaminhamentos específicos.
A presente indicação, segundo Semprebom tem por finalidade sugerir ao Executivo Municipal a criação de um espaço físico estruturado e adaptado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado ao atendimento humanizado e especializado às pessoas com deficiência (PCDs) ou seus representantes. Essa medida visa garantir o pleno exercício dos direitos desse público, assegurando o respeito à dignidade da pessoa humana e à inclusão social.
A proposta encontra amparo legal e constitucional, conforme se observa a seguir: Constituição Federal de 1988 -
Art. 1º, inciso III – Fundamento da República: dignidade da pessoa humana.
Art. 5º, caput – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Art. 227 – Dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Art. 2º – Define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Art. 28, § 1º – Determina que o poder público deve garantir ambientes inclusivos e acessíveis, com a devida capacitação de servidores públicos para o atendimento especializado.
Art. 34 – Prevê o direito ao atendimento prioritário e adequado nas instituições públicas. Política Nacional de Assistência Social (PNAS) A PNAS, instituída pela Resolução CNAS nº 145/2004, estabelece como um de seus princípios o atendimento integral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, incluindo as pessoas com deficiência, através da proteção social básica e especial.
Normas de Acessibilidade da ABNT – NBR 9050
A criação de um espaço especializado requer atenção às normas técnicas de acessibilidade, garantindo, por exemplo:
- Adequação de mobiliário e sinalização;
- Comunicação acessível (Libras, braile, pictogramas, etc.);
- - Barreiras arquitetônicas eliminadas (acesso para cadeirantes, piso tátil, etc.).
- - Objetivos da Criação da Sala de Atendimento Especializado:
- - Oferecer acolhimento humanizado e atendimento individualizado às PCDs;
- - Garantir o acesso à informação e aos serviços da assistência social com autonomia e segurança;
- - Promover a intersetorialidade, integrando a Assistência Social com as áreas da Saúde, Educação, Trabalho, Transporte e Direitos Humanos;
- - Contribuir para a efetivação dos direitos assegurados em lei às pessoas com deficiência;
- - Disponibilizar profissionais capacitados em atendimento especializado, incluindo intérpretes de Libras, psicólogos e assistentes sociais. Diante do exposto, fica justificado o pedido em conformidade com os princípios da inclusão, acessibilidade e equidade. "Tal medida, além de fortalecer a política municipal de assistência social, representa um compromisso com a cidadania, os direitos humanos e a inclusão social de todos os munícipes", finaliza Semprebom.

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