website page view counter

Folha Regional Online

Sabado, 04 de Julho de 2026
laboratório
laboratório

Educação

Indicação de vereador pede criação de sala de atendimento especializado para pessoas com deficiência

Responsabilidade ficaria a cargo da Secretaria de Assistência Social, indica o chefe do poder executivo

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Indicação de vereador pede criação de sala de atendimento especializado para pessoas com deficiência
📸Curitiba, já possui esta estrutura conforme registro fotográfico de Luiz Costa/SMCS
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

   O vereador Augusto Semprebom (Solidariedade), apresentou indicação junto ao prefeito José Maria Ferreira (PSD), solicitando que o por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, analise a possibilidade de criação de uma sala de atendimento especializado para pessoas com deficiência (PCDs) ou seus representantes legais, com equipe qualificada, infraestrutura adequada e acessibilidade plena, visando ao acolhimento, orientação e encaminhamentos específicos.

   A presente indicação, segundo Semprebom tem por finalidade sugerir ao Executivo Municipal a criação de um espaço físico estruturado e adaptado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência  Social, destinado ao atendimento humanizado e especializado às pessoas com deficiência (PCDs) ou seus representantes. Essa medida visa garantir o pleno exercício dos direitos desse público, assegurando o respeito à dignidade da pessoa humana e à inclusão social.

   A proposta encontra amparo legal e constitucional, conforme se observa a seguir: Constituição Federal de 1988 -

Publicidade

Leia Também:

Art. 1º, inciso III – Fundamento da República: dignidade da pessoa humana. 

Art. 5º, caput – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

 Art. 227 – Dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

Art. 2º – Define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

Art. 28, § 1º – Determina que o poder público deve garantir ambientes inclusivos e acessíveis, com a devida capacitação de servidores públicos para o atendimento especializado.

Art. 34 – Prevê o direito ao atendimento prioritário e adequado nas instituições públicas. Política Nacional de Assistência Social (PNAS) A PNAS, instituída pela Resolução CNAS nº 145/2004, estabelece como um de seus princípios o atendimento integral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, incluindo as pessoas com deficiência, através da proteção social básica e especial.

    Normas de Acessibilidade da ABNT – NBR 9050

   A criação de um espaço especializado requer atenção às normas técnicas de acessibilidade, garantindo, por exemplo:

- Adequação de mobiliário e sinalização;

  • Comunicação acessível (Libras, braile, pictogramas, etc.);
  • - Barreiras arquitetônicas eliminadas (acesso para cadeirantes, piso tátil, etc.).
  • - Objetivos da Criação da Sala de Atendimento Especializado:
  • - Oferecer acolhimento humanizado e atendimento individualizado às PCDs;
  • - Garantir o acesso à informação e aos serviços da assistência social com autonomia e segurança;
  • - Promover a intersetorialidade, integrando a Assistência Social com as áreas da Saúde, Educação, Trabalho, Transporte e Direitos Humanos;
  • - Contribuir para a efetivação dos direitos assegurados em lei às pessoas com deficiência;
  • - Disponibilizar profissionais capacitados em atendimento especializado, incluindo intérpretes de Libras, psicólogos e assistentes sociais. Diante do exposto, fica justificado o pedido em conformidade com os princípios da inclusão, acessibilidade e equidade. "Tal medida, além de fortalecer a política municipal de assistência social, representa um compromisso com a cidadania, os direitos humanos e a inclusão social de todos os munícipes", finaliza Semprebom.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Assessoria/CMI
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )