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Domingo, 16 de Marco de 2025
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Política

Com voto de Gilmar Mendes, STF valida emenda que permite funcionários públicos no modelo CLT

Mudança na Constituição estava suspensa desde 2007, mas volta a valer com a decisão dos ministros.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Com voto de Gilmar Mendes, STF valida emenda que permite funcionários públicos no modelo CLT
Divulgação/Decisão só valerá daqui para frente
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    O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta 4ª feira (6.nov.2024), por maioria de votos, dispositivos da EC (Emenda Constitucional) 19/1998 que possibilitam a contratação de funcionários públicos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), flexibilizando o regime jurídico único e a estabilidade do cargo. A ação foi proposta por um conjunto de partidos de esquerda, incluindo o PT (Partido dos Trabalhadores) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda em 2000. As siglas alegavam que não foi respeitado o devido processo legislativo para a implementação da mudança. 

     O dispositivo questionado no Supremo estava suspenso desde 2007, por decisão provisória. Agora, volta a valer, mas com modulações dos ministros. Por conta do grande período em que o dispositivo esteve suspenso, o colegiado definiu que a eficácia da decisão só valerá daqui para frente, com o objetivo de dar segurança jurídica à sociedade. Também ficou vedada a mudança de regime para os atuais funcionários públicos contratados. O objetivo é não criar um problema administrativo ou previdenciário.

    O voto vencedor foi o do ministro Gilmar Mendes, que entendeu pela constitucionalidade da emenda. Segundo ele, o dispositivo passou pelas devidas fases da tramitação em ambas as Casas do Congresso. O ministro afirma em seu voto que o texto aprovado pela Câmara já continha a mudança, apesar de ter sido deslocada do parágrafo 2º do artigo 39 para o caput do dispositivo. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou.

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Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Roberto Barroso, presidente da Corte. Ficou vencida, por sua vez, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Ela votou pela procedência da ação, entendendo como inconstitucional a norma. Seguiram seu voto os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

FONTE/CRÉDITOS: Letícia Piller/Poder 360/Brasília
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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