O Plenário da Câmara Municipal de Londrina aprovou na sessão de ontem, (11) a criiação da Frente Parlamentar de Fiscalização de Lotes Públicos e Privados no Combate à Dengue, com o objetivo de fortalecer a fiscalização e a punição de proprietários de terrenos abandonados ou em situação irregular, garantindo que áreas com mato alto, acúmulo de lixo e água parada sejam alvos de ações efetivas da administração pública.
A frente parlamentar foi proposta pelo vereador Matheus Thum (PP), por meio do requerimento N° 036/2025 e conta com a adesão dos vereadores Sídnei Matias (Avante), Regis Choucino (PP) e vereadora Jessicão (PP). Thum coordenador da frente parlamentar justificou que os terrenos baldios representem riscos, pois contribuem para a proliferação de insetos como o mosquito Aedes Aegypt, transmissor da dengue, chikungunya, e zika vírus dentre outras doenças.
Segundo ele, uma das mais de 1,2 mil indicações realizadas pelos parlamentares à prefeitura de Londrina, somente neste ano, quase 200 dizem respeito à capina e a roçagem de áreas públicas e particulares. “A gente vai abrir esse canal direto com a população e trazer para a Câmara de Vereadores essa responsabilidade de ouvir as pessoas e buscar soluções. Através da frente parlamentar a gente vai poser dar mais ênfase nesta discussão, apresentar propostas e soluções ao Poder Executivo”, afirmou.
Entre as medidas propostas estão a intensificação da fiscalização, a criação de mecanismos de notificações mais ágeis, a ampliação das campanhas de conscientização e a efetivação da aplicação de multas mais rígidas a proprietários que não realizarem a limpeza de suas áreas - ação já prevista no Novo Código de Posturas já em vigor desde o dia 03 de janeiro deste ano.
O documento prevê que o dono do terreno com mato alto ou resíduos que for notificado pela prefeitura terá 15 dias para limpar a área e receberá uma multa de 10% da Unidade Fiscal de Londrina (UFL) multiplicado pela área em metros quadrados do terreno. Se a prefeitura fizer a limpeza, além da multa acima, o proprietário deverá pagar pelo serviço, mais uma taxa de administração de 10% sobre o valor do trabalho realizado, além da correção monetária, à partir da data da execução dos serviços até o efetivo pagamento.


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