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Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
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Trânsito

BR-369 no trecho de Ibiporã continua sendo palco de acidentes

Depois de dois meses em obras, trecho urbano na rodovia continua sem sinalização

Hatsue Kajihara
Por Hatsue Kajihara
BR-369 no trecho de Ibiporã continua sendo palco de acidentes
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Entrada de Ibiporã há mais de dois meses sem sinalização horizontal, e vários acidentes
 
    A obra de recape asfáltico promovido pelo DER, leia-se Governo do Estado, já está chegando na entrada de Londrina. O trecho urbano de Ibiporã que já recebeu a "benfeitoria" há cerca de dois meses, continua sem sinalização, o que já acarretou em vários acidentes. Só na semana passada foram dois.
    Na última quinzena, na entrada do parque industrial houve acidente com morte. Em todos os locais das colisões não havia sinalização. Não há nenhuma explicação plausível, porque os trechos já recapados ainda não foram sinalizados, ainda mais em se tratando de uma rodovia pedagiada, onde o cidadão paga, e muito caro para trafegar sem segurança.
    A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entende que em rodovias pedagiadas, em caso de acidentes em que o motorista seja culpado, também deve ser responsabilizada a concessionária.
     Em caso que aconteceu em trecho com pedágio da BR 101, próximo a Florianópolis.  Em primeira instância, apenas o condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a vítima. Um veículo fez uma conversão proibida, atravessando cones que sinalizavam a obra, e chocou-se contra uma moto. A condutora da moto ficou tetraplégica em decorrência do acidente. Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a vítima obteve sucesso, tendo a sentença sido reformada em acórdão que condenou solidariamente a concessionária responsável pelo trecho e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Além de pensão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais, mais a compra de uma cadeira de rodas para a vítima.
 
Não basta pista interditada, obras da prefeitura no acostamento e falta de sinalização

A administradora recorreu para o STJ alegando que o acidente fora causado em um trecho em obras de responsabilidade do DNIT – o que, portanto eximiria sua responsabilidade – e que não era possível estabelecer o nexo causal entre a possível falha de sinalização na rodovia e o acidente causador da lesão permanente na vítima. Os argumentos foram rejeitados pelos ministros. Para o relator do recurso, o desembargador convocado Olindo Menezes, não há indícios de irregularidade no acórdão do TRF-4, e não é possível reexaminar o mérito da questão. Logo, não é possível fazer novo questionamento com relação à existência ou não de nexo causal entre a má sinalização da obra e o acidente. Também não é possível discutir o valor da indenização por danos estéticos e morais.

Caso semelhante
O desembargador apontou que o STJ já examinou de forma detalhada uma situação semelhante envolvendo a responsabilidade de empresas que administram rodovias. A conclusão foi enfática ao estabelecer o vínculo de responsabilidade. O voto destacou decisão do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 327.904-1/SP adotou a tese da dupla garantia, de forma a garantir ao particular a possibilidade de ingressar com ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público. O STF frisou a possibilidade quase certa de obtenção do pagamento do dano.

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Com a decisão, é mantido o entendimento de que a empresa detentora da concessão para explorar rodovia é responsável solidária no caso de acidente em que foi comprovado, no decorrer do processo, que a falta de sinalização em obra provocou acidente, causando lesão permanente a pessoas. Destacou o relator que “se estabeleceu automaticamente uma relação de consumo entre a vítima do evento e a recorrente (concessionária do serviço público)".

Desta forma, fica aberto precedente para que os casos de acidentes, mesmo que sem vítimas e apenas com danos materiais, cabe reclamação de indenização junto à Concessisonária de Pedágios, no caso de nosso trecho, a Triunfo Econorte”. Mesmo que a obra venha sendo conduzida pelo DER - Governo do Estado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Folha Regional/Ely Damasceno/Redes Sociais/
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