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Terça-feira, 12 de Maio de 2026
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Aprovação de Lei pela Câmara Municipal que ameniza responsabilidade da prefeitura pode ser questionada juridicamente

De autoria do vereador Professor Mohamed (PL), Lei assegura a toda pessoa o direito de fornecer alimentos, água e assistência médico-veterinária a animais em situação de rua no município.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Aprovação de Lei pela Câmara Municipal que ameniza responsabilidade da prefeitura pode ser questionada juridicamente
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    A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou, em 2ª discussão, votação e redação final, o Projeto de Lei Substitutivo nº 003/2026-LE, de autoria do vereador Professor Mohamed (PL), que assegura a toda pessoa o direito de fornecer alimentos, água e assistência médico-veterinária a animais domésticos em situação de rua no município.

   A proposta consolida um entendimento importante, porém discutível já de ponto de vista, pode ser inconstitucional: Apesar do parlamentar entender que atos voluntários de cuidado e compaixão, realizados por protetores e cidadãos, não podem ser impedidos em espaços públicos, mesmo que observadas orientações de higiene, segurança e convivência urbana, ameniza a responsabilidade do poder público.
 
    A aprovação desta lei municipal que assegura o direito da população de alimentar, hidratar e prestar assistência veterinária voluntária a animais de rua é um suposto avanço para a proteção desses seres, mas não exime o poder público de sua responsabilidade constitucional.
 
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   No caso de Ibiporã, o Projeto de Lei nº 003/2026-LE visa proteger os cidadãos e protetores de hostilidades e garantir segurança jurídica para o ato de cuidar. No entanto, a ausência de um Centro de Zoonoses, que há anos é apenas discurso eleitoreiro ou até mesmo de atendimento veterinário municipal estruturado, até hoje revela uma lacuna crítica, cuja responsabilidade não pode ser repassada ao voluntariado. Até porque estes não podem suprir integralmente as necessidades, ou assumir responsabilidades que cabe ao poder público municipal.
 
Análise Crítica: Ética, Direito e Realidade Social
Abaixo, apontamoss os pontos fundamentais para entender por que a transferência da responsabilidade exclusiva para a população é juridicamente questionável:
  • Dever Constitucional Inafastável: A Constituição Federal (Art. 225) estabelece que é dever do Poder Público proteger a fauna e coibir práticas que submetam os animais a crueldade. Leis municipais que tentam "lavar as mãos" quanto ao manejo e saúde animal podem ser consideradas inconstitucionais por omissão.
  • Saúde Pública e Zoonoses: O controle de cães e gatos de rua não é apenas uma questão de bem-estar animal, mas de saúde pública. Sem um Centro de Zoonoses ou programas de castração contínuos, o município falha em prevenir doenças que podem atingir a população humana. O uso de parcerias temporárias, como o CastraPet Paraná, é positivo, mas insuficiente como política permanente.
  • O Risco da "Privatização" do Cuidado: Ao incentivar o voluntariado sem oferecer uma contrapartida de infraestrutura (como um ambulatório veterinário público), a prefeitura sobrecarrega financeiramente e emocionalmente os protetores independentes e ONGs.
  • Aparência de Legalidade vs. Efetividade: A lei que protege quem alimenta é excelente para evitar conflitos em condomínios e vias públicas, mas não substitui a obrigação da prefeitura de recolher animais doentes, realizar censos populacionais e oferecer atendimento médico-veterinário gratuito para animais sem tutor.
É correto o posicionamento de Ibiporã?
Não é correto do ponto de vista da responsabilidade civil do Estado. Embora a lei seja louvável por reconhecer o "animal comunitário", ela não pode servir de escudo para a inação administrativa.
   Decisões judiciais em todo o Brasil têm reforçado que, na ausência de um dono, a responsabilidade pelo animal em sofrimento ou que cause riscos à saúde recai sobre o município.
 
   Há exatamente 25 anos, Ibiporã "apenas discute" a criação de um Centro de Zoonoses, inclusive recebendo uma verba na época de R$ 500 mil reais devolvidos pela Câmara Municipal para iniciar o projeto que ficou só discurso e no palanque eleitoral da ex-vereador Maria Galera, até hoje beneficiada em cargo comissionado, já que não conseguiu se reeleger.
 
    Enquanto essa estrutura não for entregue e operada por profissionais concursados, qualquer lei que sugira a isenção de responsabilidade da prefeitura permanece fragilizada perante o Judiciário e o Ministério Público. Isto, só para o autor do projeto, ter ciência, se é que não estudou antes a legislação. Seu projeto dá a impressão de amenizar a responsabilidade do prefeito José Maria Ferreira que dá mais importância a lago do que cuidar da saúde dos seres vivos.
 
 Sem um Centro de Zoonoses nem veterinários municipais, o MP pode intervir por meio de um Inquérito Civil para obrigar o município a estruturar esses serviços. Basta uma denúncia formal na Promotoria. Se você já pediu ajuda à prefeitura e recebeu um "não" por falta de estrutura, anote o número do protocolo, guarde o print da resposta e leve ao conhecimento do Ministério Público.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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