Dutra, ex-secretário municipal, carrega uma condenação por improbidade administrativa que o obrigou a ressarcir cerca de R$ 600 mil aos cofres públicos. Designar alguém com esse histórico para chancelar o recebimento definitivo de obras — etapa final onde se atesta a qualidade e a correta aplicação do dinheiro público — soa como um contrassenso administrativo.
Do Histórico do Nomeado: O referido cidadão possui condenação por improbidade administrativa, com trânsito em julgado ou decisão colegiada, sendo compelido a ressarcir o erário em R$ 600 mil.
Do Vício de Moralidade: A nomeação de um condenado por lesar os cofres públicos para a função específica de fiscalizar a aplicação de recursos em obras públicas fere o Art. 37 da Constituição Federal.
Dos Antecedentes da Comissão: Não é um fato isolado. Recentemente, vimos a saída de outro nome, Sammir Rogério Basso, também marcado por suspeitas de corrupção ao cobrar propina para liberar obra, na mesma secretaria. Já tinha histórico de condenação anterior no município de Assaí e de pleno conhecimento do prefeito que o nomeou.
A prefeitura parece ter um “clube” para figurões com contas a pagar com a justiça, premiando-os com cargos de fiscalização. Se quem deve fiscalizar é o primeiro a dever à justiça, quem fiscaliza os fiscalizadores?
Ibiporã exige respeito e moralidade: A nomeação de Dutra demonstra um padrão de reincidência na escolha de perfis inidôneos para o controle de gastos. Fica a dúvida qual é a relação do prefeito com cidadãos apontados pela Justiça como “dados a corrupção”
- Risco Institucional: Como um cidadão condenado por lesar o erário pode garantir a lisura na fiscalização de novos contratos milionários?
- Blindagem Ética: A Lei Orgânica do Município, citada na portaria, deveria servir como escudo para o interesse público, e não como ferramenta para acomodar figuras politicamente desgastadas.

Comentários: