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Sabado, 09 de Maio de 2026
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Educação em Ibiporã na “rota de colisão” com entendimento do Supremo Tribunal Federal

Prefeitura de Ibiporã é suspeita de maquiar contas na educação para não convocar aprovados em concurso público e nomear politicamente através de Processos Seletivos Simplificados

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Educação em Ibiporã na “rota de colisão” com entendimento do Supremo Tribunal Federal
📸Arquivo: Ex-secretário Prata Neto: Educação ladeira abaixo desde 2021, apontam educadores veteranos
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   Ibiporã tem buscado mitigar a dependência dos temporários por meio de concursos, mas o ritmo de absorção do funcionalismo efetivo enfrenta barreiras burocráticas e fiscais cronificadas. Em março de 2026, a Prefeitura de Ibiporã realizou convocações de candidatas aprovadas no concurso aberto pelo Edital nº 055/2023. As chamadas focaram em Professores Docentes de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e na disciplina de Arte.

   O atraso é crônico: Embora os aprovados de 2023 estejam sendo chamados em conta-gotas, o intervalo de quase três anos entre a realização da prova e a efetiva posse em sala de aula escancara a lentidão administrativa sem precedentes.
 “Esse vácuo temporal, nada mais é que é uma justificativa da gestão a recorrer aos contratos precários para não deixar as salas vazias”, observa uma profissional da educação com larga experiência no serviço público.

   A decadência na educação em Ibiporã, passou a ser dar à partir de 2021, com a troca de comando, onde o prefeito José Maria Ferreira, substituiu a então ex-secretaria de educação Margareth Colonieze pelo inexperiente Antonio Prata Neto, que após três anos, teve sua exoneração decretada após queda vertiginosa dos índice de educação apontados pelo FUNDEB. O prefeito colocou a esposa no cargo interinamente, até agraciar mais um membro da família El Kadri em cargo comissionado. Contudo a Educação segue ladeira abaixo, com obras intermináveis e alunos espalhados como nômades na rede municipal.

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     A Dependência Recorrente do PSS em Ibiporã   
   Enquanto as nomeações do concurso caminham devagar, como todas as obras no município, os Processos Seletivos Simplificados funcionam como o verdadeiro oxigênio da rede de ensino local. Uso no âmbito municipal revela que em agosto de 2025, a Prefeitura Municipal abriu um PSS organizado pela COPS/UEL, ofertando vagas temporárias para Educador Infantil com validade de até dois anos.

   A prova realizada em outubro de 2025 serviu supostamente para estruturar o ano letivo corrente. Nas escolas estaduais situadas em Ibiporã, a dependência do PSS segue a métrica do governo estadual. Editais de convocação de professores temporários ocorrem rotineiramente para suprir disciplinas vitais como Matemática, Ciências e Educação Profissional.

   A justificativa para a manutenção desse modelo híbrido esbarra nos reajustes de folha. A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou a Lei Ordinária nº 3.444/2026, concedendo uma revisão geral anual de 4,36% para o quadro do magistério. 
   Como o reajuste incide sobre os servidores efetivos e suas vantagens de carreira, o custo do funcionalismo estável aumenta progressivamente, servindo de pretexto velado para que o município continue segurando a abertura de novos concursos robustos para o magistério.  Uma ferida que ninguém tem coragem de cutucar ou questionar o coronelismo instalado na administração.

A farsa dos números revelada

  O confronto dos gastos com pessoal da Prefeitura de Ibiporã revela que o município opera com ampla folga fiscal, desmistificando o principal argumento utilizado pelo prefeito José Maria ferreira (PSD) para priorizar contratações temporárias (como o PSS) em detrimento de concursos públicos.

Os dados oficiais consolidados do Relatório de Gestão Fiscal de Ibiporã, emitido pelo sistema contábil municipal e atualizado em fevereiro de 2026, demonstram a seguinte realidade financeira: 
 
Radiografia dos Gastos com Pessoal em Ibiporã (Base: LRF)
  • Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL): R$ 379.842.944,13
  • Despesa Total com Pessoal (DTP) do Município: R$ 175.772.473,17
  • Índice de Comprometimento Atual: 46,28% da RCL   O Confronto Direto com os Limites da LRF
 
O Confronto Direto com os Limites da LRF
ALei de Responsabilidade Fiscal estipula três travas percentuais para o Poder Executivo Municipal baseadas na RCL:

Indicador LRF  Percentual Exigido Valor Limite em Ibiporã Situação de Ibiporã (46,28%)
Limite Máximo 54,00% R$ 227.905.766,48 Abaixo do teto (Folga de R$ 52,1 milhões)
Limite Prudencial 51,30% R$ 194.949.430,34 Abaixo da trava (Folga de R$ 19,1 milhões)
Limite de Alerta 48,60% R$ 184.603.670,85 Abaixo do aviso (Folga de R$ 8,8 milhões)
(Nota: O valor de 57% de limite prudencial e 60% de máximo citados no consolidado unificado da contabilidade local englobam o somatório com o Legislativo, mantendo a folga geral proporcional). 
 
O que esses números provam sobre o Magistério local?
  1. A farsa do "Estouro da LRF": A prefeitura de Ibiporã está 2,32 pontos percentuais abaixo até mesmo do Limite de Alerta (o indicador mais brando da LRF). Não há nenhum impedimento legal, punição ou restrição fiscal que proíba o município de nomear professores concursados.
  2. Aval do TCE-PR: Conforme jurisprudência pacificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), os municípios paranaenses têm autorização explícita para realizar concursos públicos, criar novas vagas e expandir o quadro funcional permanente desde que estejam abaixo do limite prudencial, exatamente como ocorre em Ibiporã.
  3. Opção Política por Temporários: A manutenção do patamar elevado de temporários (PSS) e a demora em esgotar a fila de aprovados do concurso vigente (como o Edital 055/2023) decorrem de uma escolha de conveniência administrativa e não de uma imposição fiscal. Logo, o caixa municipal comporta o provimento de cargos estáveis no magistério.
   A análise do histórico de arrecadação do Fundeb em Ibiporã e a sua destinação à folha de pagamento confirmam que o município mantém uma estrutura orçamentária equilibrada, ao contrário do que apregoa a administração alegando estar no limite. Os números indicam que a cidade cumpre com folga as regras federais e retém recursos significativos para investimento na rede física e pedagógica, o que é menos mal. Isto revela até onde a capacidade administrativa pesa a favor ou contra interesses políticos.
 
Abaixo, detalhamos o comportamento financeiro do fundo no município de Ibiporã, com base nos demonstrativos oficiais do sistema de informações orçamentárias (SIOPE/FNDE).
 
Histórico Recente de Arrecadação Bruta do Fundeb (Ibiporã-PR)
O volume de recursos destinados ao município consolidou uma trajetória de estabilidade e crescimento orgânico:
  • Exercício de 2024: R$ 40,8 milhões arrecadados.
  • Exercício de 2025: R$ 42,9 milhões (valor consolidado após o Ajuste Anual do Tesouro Nacional).
  • Projeção/Orçamento 2026: R$ 44,5 milhões estimados.
O Rateio da Folha: A Regra dos 70% e as Sobras
A Lei Federal nº 14.113/2020 determina que, no mínimo, 70% de todo o recurso recebido do Fundeb seja carimbado e gasto estritamente com a remuneração de profissionais da educação em efetivo exercício. Os 30% restantes devem custear a manutenção das escolas (como água, luz, reformas e formação continuada). 
Tomando como referência o último balanço anual fechado da Prefeitura de Ibiporã perante o SIOPE, o cálculo exato aponta:
  • Arrecadação Total do Fundo: R$ 42.900.000,00 (Quarenta e dois milhões e novecentos mil reais)
  • Gasto Real com a Folha do Magistério (Professores Efetivos e PSS): R$ 31.746.000,00 (Trinta e um milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais).
  • Comprometimento Percentual com Pessoal: 74,0% (Cumpre a meta estipulada por lei)
O saldo financeiro remanescente ("As Sobras")
Após quitar todos os salários, encargos, 13º salário e férias de toda a categoria docente ao longo do ano, a conta municipal registra a seguinte sobra: 
  • Sobras Absolutas do Fundo (Os 26% restantes): R$ 11.154.000,00 (Onze milhões, cento e cinquenta e quatro mil reais)
 O que a gestão faz com essa "Sobra" de R$ 11,1 milhões?
  1. Blindagem do Custeio (Os 30% Legais): Ibiporã utiliza esse saldo para manter insumos de zeladoria, manutenção estrutural de creches e transporte escolar. Parte desse dinheiro é descentralizada via termos aditivos de convênios para entidades parceiras da rede municipal, como a APAE de Ibiporã.
  2. Inexistência de Abono por Sobra: Como o percentual aplicado na folha (74%) superou o piso obrigatório de 70%, o município não possui obrigação legal de realizar rateio de abono aos professores no fim do ano. O dinheiro excedente do caixa geral do Fundeb retorna legalmente para o orçamento da própria Secretaria de Educação como superávit.
  3. Margem para Transição de PSS para Efetivos: O fato de a receita total do Fundeb cobrir confortavelmente a folha de pagamento atual — restando mais de R$ 11 milhões na conta do fundo — comprova que o repasse federal dá sustentação financeira para que contratos temporários precários sejam convertidos em vagas de professores concursados efetivos sem risco de colapso nas contas do ensino. Isto desmestifica e desmente o argumento do prefeito.
   Vale lembrar que nesta conta, inclue-se os recursos direcionado à APAE de Ibiporã (entidade mantenedora da Escola João XXIII)  formalizada por meio do Convênio Fundeb nº 001/2025, sob a modalidade de inexigibilidade de chamamento público. O repasse que inclusive já foi aditivado até março de 2027 é de R$ 1.124.641,85 ( Hum milhão, cento e vinte e quatro mil, seincentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). O aditivo também prorrogou o prazo de execução do plano anterior até setembro de 2026, com o objetivo exclusivo de permitir que a APAE utilize os saldos financeiros remanescentes e não perca os recursos
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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