A Justiça Eleitoral de Ibiporã, recebeu na última quarta-feira, 21, uma Ação de Impugnação ao registro de candidatura do atual prefeito, José Maria Ferreira, com base no previsto pelo Artigo 3o da LC 64/90, a lei prevê que podem propor a ação qualquer candidato, partido político ou coligação, bem como o Ministério Público. A Ação em questão, é movida pelo presidente do PMB-Partido da Mulher Brasileira, Emerson Petriv, o Boca Aberta.
Na Ação, o pedido alega que José Maria Ferreira, se mostra manifestamente inviável em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, cuja sentença transitou em julgado conforme demonstrado nos autos do processo no 0001106- 41.2016.8.16.0090, enquanto ocupava o cargo de prefeito. "O prefeito praticou atos dolosos que violaram princípios basilares da administração pública, especialmente os da moralidade e da impessoalidade, ao promover a contratação irregular de uma empresa cujo sócio era o então secretário de finanças da sua gestão", observa a acusação.
A sentença condenatória proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã, reconheceu que os atos praticados pelo impugnado foram deliberados e intencionais, resultando em lesão ao patrimônio público e configurando grave ofensa à probidade administrativa. Em razão disso, o impugnado foi condenado às seguintes sanções, com base no art. 12, inciso II, da Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
A condenação mencionada, já transitada em julgado, caracteriza, sem qualquer dúvida, a situação de inelegibilidade prevista no art. 1o, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar no 64/90, com as alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (LC no 135/2010), que dispõe: "são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena."
Reza ainda em justificativa da Ação que "diante dessa norma, a tentativa de registrar sua candidatura revela-se não apenas juridicamente inviável, mas também contrária aos princípios de moralidade e transparência que devem guiar o processo eleitoral". A legislação eleitoral, reforçada pela Lei da Ficha Limpa, busca afastar da vida pública aqueles que, em razão de atos de improbidade, já demonstraram inaptidão para o exercício de cargos eletivos.

A peça retrata ainda que "no caso em questão, o impugnado foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado, em que foram impostas as seguintes sanções, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei no 8.429/92: Essas sanções comprovam que o ato praticado pelo impugnado foi de natureza grave, o que atrai a aplicação da inelegibilidade prevista no artigo 1o, inciso I, alínea "l", da LC 64/90. O pedido cita ainda jurisprudência do TSE - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é clara no sentido de que a presença de dolo, aliada à lesão ao patrimônio público, é suficiente para configurar a inelegibilidade uma vez que a legislação determina perda de direitos políticos por 8 anos.
Foi aberto prazo para contestação da defesa. Até o fechamento desta matéria, não obtivemos contato com a assessoria do prefeito José Maria para comentar a Ação e quais as providências a serem tomadas. O espaço está aberto para manifestação da coligação "Unidos Por Ibiporã"

Comentários: