Uma iniciativa visando reduzir o estacionamento em fila dupla e garantir maior agilidade logística para transportadoras e comércios radicados na avenida 19 de Dezembro em Ibiporã, o vereador Augusto Semprebom (Solidariedade) está sugerindo ao prefeito José Maria Ferreira (PSD) através de indicação que determine ao Departamento Municipal de Trânsito a realização de estudos técnicos e, posteriormente, a implantação de vagas regulamentadas de carga e descarga na Rua 19 de Dezembro, especificamente nas proximidades dos estabelecimentos comerciais AGROSSEL, SACOLÃO YAMADA e ELETRO NICOLAU.
Segundo o vereador, a presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda recorrente de comerciantes, trabalhadores e usuários da via pública, considerando o intenso fluxo de veículos e a significativa atividade comercial existente no referido local. "Os estabelecimentos mencionados realizam, diariamente, operações de abastecimento, recebimento e expedição de mercadorias, o que demanda espaços adequados e regulamentados para operações de carga e descarga", aponta Semprebom alegando que a inexistência de vagas específicas tem ocasionado paradas irregulares de veículos, comprometendo a fluidez do trânsito, a segurança de pedestres e motoristas, além de gerar riscos de acidentes e infrações de trânsito.
Do ponto de vista técnico, a implantação de vagas exclusivas de carga e descarga contribui para: Organização do tráfego urbano; Redução de paradas em fila dupla; Melhoria da mobilidade e da segurança viária; Ordenamento do uso do espaço público, conforme a função social da via.
Sob o aspecto jurídico, a presente indicação encontra amparo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), especialmente em seus artigos 21 e 24, que atribuem aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios a competência para planejar, operar e regulamentar o trânsito, bem como implantar sinalização e disciplinar o uso das vias urbanas.
Ademais, a regulamentação de vagas específicas atende aos princípios da eficiência administrativa e do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, entende-se que a medida é tecnicamente viável, juridicamente fundamentada e socialmente necessária, razão pela qual se solicita ao Poder Executivo que, por meio do Departamento de Trânsito, realize estudo técnico de viabilidade e proceda com a devida sinalização vertical e horizontal para a criação das referidas vagas.

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