A Justiça Eleitoral de Ibiporã, julgou improcedente uma representação do Ministério Público do Paraná assinada pelo Promotor da 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã, Thiago Gevaerd Cava que denunciou o pré-candidato a prefeito de Ibiporã, Emerson Petriv, o Boca Aberta por "propaganda eleitoral antecipada, após receber um pedido explícito do partido Solidariedade, partido da base do prefeito que tem na presidência, o servidor nomeado em cargo de confiança na atual administração, Sammir Rogério Basso.
A Juíza Camila Covolo de Carvalho, refutou a redação contido na denúncia, eivada de inconsistência jurídica e desconhecimento aplicável à legislação eleitoral em vigor, ordenando o arquivamento após o trânsito em julgado. A magistrada tem mostrado brilhante atuação da condução do Judiciário Eleitoral no mais alto nível, isenta de qualquer influência político partidária, julgando com isonomia e valendo-se de pleno conhecimento e respeito às Leis o que garante aos cidadãos ibiporanenses, um futuro pleito eleitoral de mais alto nível.
Em relação a denúncia do MP a juíza entendeu que o fato principal narrado não tem provas substanciais, e que as demais acusações dentro do processo não encontram respaldo legal. "A denúncia feita pelo advogado pessoal do Prefeito José Maria Ferreira, em nome do "Solidariedade" buscando induzir ao representante do Ministério Público a se prestar ao deserviço como "ferramenta de acusação", pode ser entendido como ato de Litigância e má fé, com notada intensão de tumultuar o processo eleitoral e afrontar o meu direito como cidadão", observou Boca Aberta ao tomar ciência da sentença.
O pré candidato informou a nossa reportagem que seus advogados vão formalizar uma denúncia na Corregedoria do Ministério Público Eleitoral, contra o promotor por "litigância de má fé", (tentativa de indução ao julgador a erro - art. 80, II do CPC ) inclusive com aplicação de multa prevista no Código de Processo Civil, uma vez que a legislação permite que o pré candidato exponha suas propostas de governo destinadas ao eleitorado bem como exaltar sua qualidades como homem público. O mesmo também deve acontecer junto a OAB, já que o advogado busca notadamente induzir e fomentar acusações, tomando tempo e ocupação da Promotoria em acusações sem fundamentação legal. No despacho a juíza cita o parágrafo 2°- dos incisos I a VI do caput (Lei 13.165/2015): "São permitidos o pedido de apoio político, e a divulgação de pré-candidatura, das ações politicas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver", justificou.
A representação questionava as propostas e Boca Aberta para a população, caso venha a disputar o pleito como: "Vamos zerar a fila de exames com especialistas, que hoje há uma demora em média de 1 ano", "Vamos implantar cursos de Enfermagem, Química, Logística, Administração, Formação de Docentes e Recursos Humanos, entre outros, nas Escolas Municipais", "Em uma parceria público privada vamos fazer o centro de zoonoses de Ibiporã para castração gratuita de cães e gatos com atendimento de urgência e emergência com pequenos procedimentos cirúrgicos", "Vamos dar ao motorista a carência de 30 minutos para estacionamento livre após os 30 minutos, os 'agentes' irão somente orientar o motorista para o pagamento do estacionamento rotativo sem a aplicação da multa", " PROJETO ALUNO FELIZ Vamos oferecer gratuitamente a todos os alunos o material escolar completo com mochila e uniforme... gerando assim uma economia aos pais Ibiporãenses que poderão utilizar este dinheiro em outra despesa da família" e "PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL IBIPORÃ com vários pediatras, laboratório próprio para resultado rápido dos exames, um quiosque com bolachas leite café e achocolatado tratando assim com respeito e carinho o futuro de Ibiporã... nossas crianças", "ATENÇÃO IBIPORÃ - ELEITO PREFEITO VAMOS PROTOCOLAR COM URGÊNCIA NA CÂMARA O PROJETO PARA ANULAR O AUMENTO DE SALÁRIOS DOS VEREADORES".
Quanto ao pedido de retirada das reportagens onde é abordado os temas e as propostas de Boca Aberta, enquanto pré-candidato, a Justiça também não vê nenhuma irregularidade. "O disposto não se aplica aos profissionais de comunicação no exercício da profissão", (Lei 13.165/2015). A magistrada valeu-se de interpretação jurisprudente do STF que reza que "estando ausente o conteúdo eleitoral as mensagens constituirão "indiferentes eleitorais" estando portanto, fora do alcance da Justiça Eleitoral", o que significa que numa análise dos fatos, o caso em tela dispensaria até mesmo a representação do Ministério Público. "Não foi reconhecido, existência de propaganda eleitoral antecipada ilícita, pedido explícito de voto e violação do princípio da igualdade de oportunidade diante de outros pré candidatos". Ou seja, Boca Aberta não pode pagar se os outros pretensos candidatos não têm propostas para apresentar a população. Resumidamente, é isso!
Define-se assim resumidamente a sentença: "Com efeito, tendo em vista o entendimento exarado no julgado supra, entendo que o representado (Boca Aberta) exalta sua possíveis qualidades pessoais. Fala de política e dos problemas coletivos divulgando sua pré-candidatura anunciando projetos futuros, objetivos, propostas e ações a serem desenvolvidas, externando posições pessoais sobre os temas que afetam a comunidade o que é EXPRESSAMENTE LEGÍTIMO, pela legislação eleitoral, não contendo qualquer referência ao pleito e nem pedido explícito de voto. Trata-se tão somente de ATOS PERMITIDOS na pré-campanha".
"A intervenção do promotor de justiça induzindo erro ao juízo diante de insuficiência de provas quando deveria estar ciente da legislação abre precedente perigoso para credibilidade do Ministério Público Eleitoral ora representado no município, o que sugere prática de má fé, e condução dúbia. Isto cheira perseguição política sob tráfico de influência já que como pré-candidato, bato de frente com políticos de influência em várias instâncias superiores. Daí o motivo de perseguição. Felizmente temos uma Juíza muito competente e acima de tudo ética!", desabafa Boca Aberta.

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