O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior autorizou s aumento de R$ 100 mil para R$ 120 mil o preço máximo de veículos vendidos para Pessoas Com Deficiência (PCD) com desconto no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança está em decreto que foi assinado pelo governador em exercício Darci Piana e considera o preço total da venda, incluindo os tributos incidentes.
O benefício destina-se a veículos novos comprados por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Assim, quando o valor for maior que esse, o imposto será cobrado somente sobre a diferença. Por exemplo: um carro que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil. Antes de comprar o carro, o contribuinte precisa fazer a solicitação da isenção na Receita Estadual. Mais informações sobre a documentação necessária no site da Secretaria de Fazenda do Paraná.
No Paraná, Pessoas Com Deficiência também têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de qualquer valor, desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Essa isenção é limitada a um veículo por beneficiário.
Comentários: