
Vereador Gilson Mensato
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O presidente da Câmara Municipal de Ibiporã, vereador Pedro Luiz Chimentão, promulgou no dia 15 de junho a Lei nº 3.113, que institui o “Programa Municipal de Equoterapia” voltado para o atendimento de pessoas com deficiência e autismo. A promulgação ocorreu com base na Lei Orgânica do Município – em seu artigo 56, parágrafo 7º, diante da não manifestação do Poder Executivo a respeito da proposição aprovada pelos vereadores.
A proposição tem origem no Projeto de Lei nº 007/2021-LE, do vereador Gilson Mensato (PL), que foi votado em plenário pela Câmara de Ibiporã, nos dias 10 e 17 de maio, sendo aprovado por unanimidade em ambas às votações. Antes tramitou por três Comissões Permanentes – Justiça, Legislação e Redação; Saúde e Assistência Social; Educação, Cultura, Esporte e Lazer – recebendo pareceres favoráveis em todas elas.
Na promulgação, a proposição ganhou a denominação Lei nº 3.113, com a qual seguiu para publicação no Jornal Oficial do Município de Ibiporã (Digital), nº 1.375, de 15 de junho de 2021.
A nova lei ibiporaense promulgada pela Câmara de Vereadores tem como objetivo proporcionar terapia educacional, que utiliza os recursos do cavalo, dentro de uma abordagem interdisciplinar, buscando o desenvolvimento físico, psíquico e social de pessoas com deficiência e autismo, possibilitando a habilitação e reabilitação, também permitindo a inclusão social e a dignidade da pessoa humana – fundamentos do Estado Democrático de Direito.
O Programa consiste em método educacional e terapêutico (reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina — Parecer 06/1997, aprovado em Sessão Plenária de 09/04/1997) e tem por objetivo a terapia com a utilização de animais equinos, consistindo no atendimento à saúde de pessoas com deficiência intelectuais e múltiplas: I – educacional, para pessoas com necessidades educacionais especiais; e, II – saúde, adequada às pessoas autistas, com deficiência intelectual e múltipla com mobilidade reduzida, nas áreas de habilitação e reabilitação.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas (bem como junto as Entidades, Associações, Instituições de Ensino e similares) visando à implantação do Programa Municipal de Equoterapia.

A prática de equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica
JUSTIFICATIVA – Segundo a Exposição de Motivos apresentada pelo vereador Gilson Mensato (PL), “a equoterapia possibilita o desenvolvimento global, o ajustamento pessoal e a independência, proporcionando aos pacientes, uma facilitação na aquisição de melhorias físicas, emocionais, sociais e educacionais, elevando em igualdade de condições com os demais cidadãos, consideradas as diferenças individuais, posto a mister, a interação e inclusão das pessoas com deficiência à sociedade. A cavalo, o praticante da equoterapia, esquece suas limitações e dificuldades de locomoção e passa a assumir como todos os outros cavaleiros um porte altivo, que aliado à experiência e ao desafio estimulante, não percebem estar praticando a reabilitação”.
“Ademais, o simples fato de poder estar junto à natureza, com liberdade, inspirando ar puro, sentindo as passadas harmoniosas e o próprio calor do animal, é transmitido ao praticante sensações nunca antes experimentadas, promovendo o bem-estar e a saúde das pessoas, desenvolvendo novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. Esta atividade exercita tanto o organismo, quanto a psique humana, contribuindo para o desenvolvimento da força e tônus musculares, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio, portanto, benefícios físicos, psicológicos, educacionais, dentre outros”.
“Destaque-se que no Brasil, o tratamento é normatizado pela Associação Nacional de Equoterapia, cuja sigla oficial é Ande-Brasil, uma entidade assistencial sem fins lucrativos. O método é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Estes reconhecimentos são nacionais, conforme informação do Ministério da Saúde”.
“Cabe destaque, a situação atual, em que durante este período de Pandemia, as crianças estão afastadas dos bancos escolares e algumas vezes de atividades essenciais e importantes para o desenvolvimento e atendimento de suas necessidades especiais, o que de fato, é prejudicial em vários fatores para a sua qualidade de vida e saúde, ao ponto que cresce a necessidade em realizar atividades em ambiente ao ar livre retomando os vínculos afetivos, na ocasião com animais, em especial o cavalo, no qual, os benefícios desta terapia são inúmeros, como ganhos relacionados à fala, linguagem, processos de memória, organização espaço-temporal, percepção visual e auditiva, raciocínio lógico, comunicação e uma alternativa para amenizar a rotina estressante e as consequências dela, como dores de cabeça, musculatura tensa, impaciência, ansiedade, entre outras”.
“Vale ressaltar, que a prática de equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica e em caso de efetivação do referido programa junto a centros de equoterapia, estes somente poderão operar mediante as devidas licenças instituídas em lei e alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento, atentando para a orientação e observância das condições básicas e necessárias a serem seguidas pelos profissionais”.
“Ademais, o simples fato de poder estar junto à natureza, com liberdade, inspirando ar puro, sentindo as passadas harmoniosas e o próprio calor do animal, é transmitido ao praticante sensações nunca antes experimentadas, promovendo o bem-estar e a saúde das pessoas, desenvolvendo novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. Esta atividade exercita tanto o organismo, quanto a psique humana, contribuindo para o desenvolvimento da força e tônus musculares, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio, portanto, benefícios físicos, psicológicos, educacionais, dentre outros”.
“Destaque-se que no Brasil, o tratamento é normatizado pela Associação Nacional de Equoterapia, cuja sigla oficial é Ande-Brasil, uma entidade assistencial sem fins lucrativos. O método é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Estes reconhecimentos são nacionais, conforme informação do Ministério da Saúde”.
“Cabe destaque, a situação atual, em que durante este período de Pandemia, as crianças estão afastadas dos bancos escolares e algumas vezes de atividades essenciais e importantes para o desenvolvimento e atendimento de suas necessidades especiais, o que de fato, é prejudicial em vários fatores para a sua qualidade de vida e saúde, ao ponto que cresce a necessidade em realizar atividades em ambiente ao ar livre retomando os vínculos afetivos, na ocasião com animais, em especial o cavalo, no qual, os benefícios desta terapia são inúmeros, como ganhos relacionados à fala, linguagem, processos de memória, organização espaço-temporal, percepção visual e auditiva, raciocínio lógico, comunicação e uma alternativa para amenizar a rotina estressante e as consequências dela, como dores de cabeça, musculatura tensa, impaciência, ansiedade, entre outras”.
“Vale ressaltar, que a prática de equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica e em caso de efetivação do referido programa junto a centros de equoterapia, estes somente poderão operar mediante as devidas licenças instituídas em lei e alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento, atentando para a orientação e observância das condições básicas e necessárias a serem seguidas pelos profissionais”.

FONTE/CRÉDITOS: CMI/Devaldo Gilini Junior

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