A obra de reforma no prédio sede da Prefeitura de Ibiporã que custará aos contribuintes municipais mais de R$ 9 milhões de reais, está sete meses atrasada. Iniciada em 2023 com a previsão de dois anos, ainda falta muita coisa a ser executada. O cronograma em si, não foi executado dentro dos prazos como planejado e tal situação exigiu um pedido de informações da Câmara Municipal através do vereador Hugo Furrier (MDB).
Na sessão da última segunda feira, o edil utilizou seu tempo para informar que recebeu resposta da Prefeitura sobre a obra e que irá analisar todos os documentos apresentados. Ele destacou a importância da transparência nas ações do Executivo e afirmou que continuará acompanhando a execução dos serviços.
Com atraso demasiado na obra, em parte devido ao mau tempo, qualquer legislador que tenha compromisso com o cargo que exerce pode tomar diversas medidas, dependendo da situação e dos seus objetivos. Ele pode, por exemplo, solicitar informações adicionais ao executivo, propor a criação de uma comissão para fiscalizar a obra, ou até mesmo fazer um requerimento para que a obra seja concluída em um prazo determinado.
O vereador pode pedir ao executivo informações detalhadas sobre o atraso da obra, como as causas do atraso, o cronograma de execução atualizado, e os custos adicionais que foram incorridos. Estes foram os motivos do pedido de informações. Furrier já havia se manifestado sobre detalhes dispensáveis da obra, como o totem de concreto armado revestido com pedra ferro na portaria do prédio ao custo absurdo de R$ 600 mil reais. Para o vereador um gasto desnecessário pois não têm nenhuma utilidade para tal senão a aparência estética. Entende que o objetivo da reforma do prédio é privilegiar o atendimento a população, e oferecer melhores condições de trabalho aos servidores municipais. A fachada do prédio era de menos.
Vale lembrar que a fiscalização em ações do executivo municipal, não depende de aprovação dos demais pares do legislativo, embora passe pelo plenário. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 24 de abril de 2018, em sede de Repercussão Geral, que vereadores podem exigir individualmente informações sobre a gestão exercida pelo Poder Executivo municipal. A decisão põe termo à antiga celeuma acerca do alcance do Poder-Dever de fiscalização do parlamentar municipal, que pode ser traduzida em uma única pergunta: o vereador pode exigir sozinho, isto é, sem a aprovação dos demais vereadores, a prestação de informações sobre a gestão municipal?
E ao decidir a questão, a Suprema Corte delimitou as hipóteses de incidência da prerrogativa parlamentar, estabelecendo um guia para que a edilidade possa exercer sua função de controle das atividades públicas locais. Em casos específicos, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 31, que a fiscalização pode ser cobrada inclusive com acompanhamento do Tribunal de Contas Estadual.

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