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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026
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Londrina

Prefeito e presidente da Câmara em Londrina recebem recomendação do Ministério Público

Promotor pede que sejam vetados projetos de lei que preveem doações de terrenos públicos

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeito e presidente da Câmara em Londrina recebem recomendação do Ministério Público
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    O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa ao prefeito de Londrina e aos vereadores do Município para que sejam vetados ou arquivados projetos de lei que preveem doações de terrenos públicos a terceiros. De acordo com apuração do Núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e da 26º Promotoria de Justiça da Comarca, que assinam o documento, as doações são ilegais e resultariam em lesão ao erário, com perda patrimonial para o Município – o valor total dos terrenos (oito) previstos para doação alcança R$ 19 milhões.

"Doações ilegais resultam em prejuízo ao erário", aponta o Ministério Público

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    O envio da medida administrativa resulta de investigação que identificou que os projetos de lei que são objeto da recomendação apresentam diversas irregularidades, como o fato de não atenderem o real interesse público, dos terrenos não preencherem os requisitos necessários para que seja autorizada a doação, da não apresentação de avaliação financeira quanto aos valores dos imóveis, além da desproporcionalidade entre o dispêndio patrimonial e o retorno de investimentos. O MPPR questiona oito PLs com esse objeto, em diferentes fases. O órgão já havia enviado ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal recomendação similar, buscando vetar e/ou arquivar projetos de lei que autorizavam as doações indevidas. 

    Nas recomendações,  o promotor Renato de Lima Castro orienta os empresários para que se abstenham “da prática de qualquer ato jurídico relacionado ao recebimento da doação de bem imóvel público do município de Londrina, sob pena de concorrer, dolosamente, para a prática do ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário”. Foi concedido o prazo de dez dias para uma resposta dos destinatários

Improbidade – Na medida extrajudicial, o Gepatria e a Promotoria ponderam que “os referidos Projetos de Leis, ao autorizarem doação de bem público a terceiros por dispensa de licitação, violam os princípios da isonomia e impessoalidade, ao inviabilizar a concorrência em favor de única empresa privada, configurando intolerável favorecimento”. Foi conferido prazo de 10 dias para o acatamento da recomendação pelo Executivo e pelo Legislativo. O não atendimento pode levar à responsabilização dos agentes políticos pela prática de ato de improbidade administrativa.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/MPPR
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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