O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito e dois ex-diretores de departamento de Jardim Alegre, no norte do Paraná, devolvam aos cofres públicos dinheiro usado para comprar carne de churrasco, cerveja e fogos e artifício. O prefeito José Roberto Furlan (Cidadania) e os ex-diretores dos departamentos Administrativo e de Indústria e Comércio, Neni Aparecida Caroba Canterteze e Paulo Roberto Messias, devem devolver R$ 4.972,96, conforme a decisão.
Paulo Roberto Messias atualmente é secretário de Administração de Jardim Alegre. Já Neni Aparecida Caroba não ocupa mais funções na prefeitura. O TCE-PR também determinou o pagamento de multas individuais de R$ 5.582,40. Os valores ainda poderão ser corrigidos ao fim do processo. O caso teve origem em uma denúncia feita por dois vereadores de Jardim Alegre. A denúncia afirmava que os produtos eram comprados para confraternizações internas e eventos partidários do grupo ligado ao prefeito. José Roberto Furlan foi reeleito prefeito de Jardim Alegre em 2020.
A partir da denúncia, o TCE-PR passou a apurar o caso. Foram coletadas, por exemplo, fichas cadastrais do Mercado Central de Jardim Alegre em nome da prefeitura da cidade. Os envolvidos alegaram que desconheciam os registros, e apresentaram seis empenhos de pagamento de outros produtos adquiridos pelo município no estabelecimento por meio de licitação. Contudo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou que os valores dos empenhos são idênticos àqueles constantes das fichas cadastrais do Mercado Central. As compras foram reconhecidas pelo proprietário do estabelecimento, que apenas declarou que nem todos os itens foram adquiridos com dinheiro público.
Para o TCE-PR, a situação foi caracterizada como desvio de finalidade no uso de dinheiro público. Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a decisão pela devolução das quantias seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). "Restou evidenciado que os documentos reconhecidos e utilizados pelo proprietário da empresa discriminam despesas alheias ao interesse público e que foram pagas com recursos do município, tendo em vista que os valores empenhados são compatíveis aos constantes no somatório das fichas cadastrais'", afirmou o relator. Os três ainda podem recorrer da decisão. A reportagem entrou em contato com o advogado Fabiano Alexandro de Souza, que representa José Roberto Furlan, Neni Aparecida Caroba Canterteze e Paulo Roberto Messias. O advogado informou que não se manifestaria sobre o caso.
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