A maior loja virtual de vendas on-line no país, "Mercado Livre pagou R$ 1.137,56 (Hum mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) por danos morais para a cliente ao deixar de entregar um pedido de ovos de páscoa em abril do ano passado. No processo, a empresa afirmou que apenas fez a intermediação para a venda. Porém, magistrados destacaram responsabilidade da empresa intermediadora em relação ao consumidor.
A vítima foi um morador da pequena cidade de Quatiguá, no norte do Paraná que havia encomendado cinco ovos de páscoa que não foi entregue na data prometida para o cliente embora tivesse recebido. Conforme o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a cliente mora em uma cidade pequena, onde não encontrava os ovos de Páscoa que gostaria de oferecer a algumas crianças da família. Por conta disso, os comprou pelo site. Os produtos não foram entregues e ela fez uma reclamação, que não foi respondida imediatamente.
Na véspera da Páscoa ela precisou se deslocar até uma cidade vizinha para comprar novos ovos. De acordo com a desembargadora Denise Hammerschmidt, relatora do acórdão, por conta da intenção de presentear familiares, o atraso "gerou profunda angústia existencial na pessoa da recorrente, superior em gravidade a um mero dissabor".
A decisão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi em 2024, mas o caso só foi divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (14). Ao longo do processo, a empresa afirmou que apenas fez a intermediação para a venda e que realizou o reembolso posteriormente. Disse ainda que, dentro do limite de atuação, cumpriu com as obrigações.
Na decisão, os magistrados destacaram que o Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a empresa intermediadora participa da cadeia de consumo e também é responsável em relação ao consumidor. A reportagem procurou o Mercado Livre e aguarda resposta.


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