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Sabado, 04 de Julho de 2026
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Política

Justiça Federal manda arquivar denúncia do Ministério Público contra Boca Aberta por falta de prova substancial

Processo corria na 4ª Vara Federal de Londrina desde o ano de 2020 quando ainda mantinha mandato de deputado federal

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Justiça Federal manda arquivar denúncia do Ministério Público contra Boca Aberta por falta de prova substancial
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     O Juíz Federal da 4ª TRF -Vara Regional em Londrina,  Vinícius Sávio Violi rejeitou denúncia do Ministério Público Federal em Ação Cívil de Improbidade Administrativa no processo (N° 5013691-92.2020.4.04.7001/PR) impetrado em 2020 que pedia a condenação de Emerson Petriv, o então deputado federal Boca Aberta e Matheus Vinícius Ribeiro Petriv, deputado estadual Boca Aberta Junior acusados de praticarem atos de improbidade administrativa, como promoção pessoal com fotos em veículos e ao utilizarem de recurso público (verba de gabinete) para colocar acessórios indevidos (giroflex e sirene) em veículos utilizados em suas conhecidas blitzen, como flagrar médicos dormindo quando deveriam estar atendendo os plantões, por exemplo.

   Na sentença, o magistrado pediu o arquivamento da denúncia por falta substancial de provas. A decisão foi proferida no último dia 21 de maio de 2024 às 13h12 e está disponível no site oficial do TRF4 -http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php

    Segundo o magistrado relatou na sentença, " a parte autora (Ministério Público Federal) não comprovou que houve emprego de  indevido de parcela de verba pública com dolo de causar prejuízo ao erário", impondo-se a rejeição do pedido ressaltando que apenas a conduta dolosa poderia ser configurada, o que não aconteceu.  Entendeu que não há crime de promoção pessoal nem uso da máquina pública no equipamento da "viatura" que levava inclusive uma placa preta com Brazão da República.

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Ante o exposto e na forma do inciso I do art.487 do Código de Processo Civil, rejeitou o pedido, sem custas e honorários, intimando a parte interessada e contrária a apresentar contrarrazões com posterior remessa a instância superior. Certificado o trânsito em julgado, ordenou o arquivamento da denúncia.

RELEMBRE O CASO

   O MPF (Ministério Público Federal) pediu o afastamento do deputado federal Emerson Petriv, o Boca Aberta, por improbidade administrativa, por pelo uso de placas especiais e de sirenes em um veículo Sandero e um caminhão de som utilizado em suas ações na região de Londrina. Segundo o procurador da República Luiz Antônio Ximenes Cibin, além das irregularidades, o parlamentar utilizava os veículos em ações classificadas como "condutas espúrias” durante as Blitz da Saúde.

   A ação também citava o filho e também deputado estadual Matheus Viníccius Ribeiro Petriv (Pros), Boca Aberta Júnior. O deputado federal afirma que a ação, às vésperas das eleições municipais, numa tentativa de tirá-lo da corrida eleitoral.  Segundo a ação, o deputado federal transgrediu as leis de trânsito ao utilizar placas automotivas especiais nos veículos particulares e dispositivo de alarme sonoro e luminoso. A Sandero utilizada por Boca Aberta era plotada com os rostos dele e de seu filho, coincidentemente com as cores da Polícia Militar do Paraná.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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