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Domingo, 16 de Marco de 2025
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Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero, cassa candidaturas e deixa prefeito eleito inelegível

Denuncia de vereador culminou na cassação de registros e diplomas dos candidatos eleitos, na anulação dos votos recebidos e na determinação de retotalização dos votos.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero, cassa candidaturas e deixa prefeito eleito inelegível
Givanildo Lopes: O Giva - Prefeito eleito não deve assumir o mandato
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    A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelos partidos União Brasil e Partido Liberal (PL) durante as eleições municipais de 2024 em Mauá da Serra, gerando a cassação dos mandatos e inelegibilidade do prefeito eleito, Givanildo Lopes.

   As decisões, tomadas em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) propostas pelo candidato a vereador Paulo Cezar Sonni, resultaram na cassação de registros e diplomas dos candidatos eleitos, na anulação dos votos recebidos e na determinação de retotalização dos votos.

    No caso do União Brasil, a candidata Osneia Cordeiro dos Santos foi registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Durante o processo, ficou comprovado que Osneia não realizou campanha efetiva, obteve apenas um voto e desconhecia informações básicas, como origem de doações e prestação de contas. O juiz cassou os diplomas dos candidatos Reginaldo Martins Ferreira e Fabio Caetano Alves, beneficiados pela fraude, além de declarar inelegíveis todos os envolvidos por oito anos.

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   No caso do PL, a candidata Monique Aparecida dos Santos Toreli também registrou candidatura apenas para cumprir formalmente a cota de gênero. Monique recebeu apenas dois votos e sequer votou em si mesma, segundo os autos. Em depoimento, ela admitiu não ter feito campanha e desconhecia materiais como santinhos ou prestação de contas. A fraude favoreceu o candidato eleito Carlos Velozo da Silva, que teve seu diploma cassado.

    As decisões seguem a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que caracteriza fraude à cota de gênero em situações com votação inexpressiva, falta de movimentação financeira e ausência de atos reais de campanha. Nos dois casos, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) resultou na anulação dos votos dos partidos e na necessidade de recontagem do quociente eleitoral.

    Para o advogado Maurício Carneiro, a Justiça Eleitoral está atenta à legislação que busca garantir a participação efetiva das mulheres na política, e não apenas o cumprimento formal da cota. “As fraudes identificadas reforçam a necessidade de fiscalização e punição de práticas que desvirtuam o processo democrático”, declarou.

    Com as sentenças, além da inelegibilidade que atingiu não só os Vereadores de ambos os Partidos, mas, também, o prefeito eleito, Givanildo Lopes, os votos recebidos por todos os candidatos da Chapa proporcional do União Brasil e do Partido Liberal serão anulados e deverá ser realizada a retotalização dos votos no município de Mauá da Serra.

FONTE/CRÉDITOS: MSB Comunicação/Folha Portal
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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