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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026
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Falta de "tela de proteção" no corte de grama nos canteiros da cidade gera reclamação de cidadãos

Esta semana durante o serviço executado ao longo da Avenida dos Estudantes, fato se repetiu diariamente

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
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Folha Portal/Rede Cidadão
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     A falta de tela de proteção durante a roçada (corte de grama) feita pelo município tem gerado muitas reclamações por parte da população.         Na última segunda-feira pela manhã, nossa reportagem flagrou na avenida dos Estudantes (em frente a Câmara Municipal e em frente a Prefeitura) os servidores contratados para o serviço não utilizando o equipamento. Pedras, galhos e detritos eram lançados para a via o que pode gerar problemas como provocar danos aos veículos estacionados, atingir ciclistas e pedestres. Situação que pode chegar até mesmo em indenizações já que a prefeitura é responsável civil por esses danos.

   Na quinta-feira, 17 recebemos outra reclamação através de nosso Portal de Notícias onde o cidadão relata que tal fato se repetiu na avenida dos estudantes perto do Centro de Educação Municipal Infantil Padre Claudio Romano e durante a roçagem as pedras acertavam os carros que passavam, sem contar no risco de atingir alguma pessoa.

   Imperativo que haja uma legislação a ser cumprida que prevê que as redes ou telas devem ser posicionadas próximas aos equipamentos utilizados para cortar a grama, com dimensões suficientes para proteger as pessoas e veículos ao redor. Em caso de descumprimento, o Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação de multas no caso de empresas terceirizadas e pagas para executar o serviço. Em algumas cidades, leis municipais obrigam o uso de telas de proteção durante o corte de grama em áreas públicas, como margens de estradas, calçadas e canteiros o que presume-se que em Ibiporã deva ter legislação à respeito. Se não tem, está na hora de algum vereador propor.

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Responsabilidade Civil
    Se a roçagem sem tela causar danos a terceiros, como veículos danificados ou pessoas feridas, o responsável pode ser obrigado a indenizar as vítimas pelos prejuízos.  A indenização pode ser baseada em artigos do Código de Defesa do Consumidor, que preveem a responsabilidade do fornecedor de serviço por danos causados ao consumidor. Existem casos em que pessoas perderam a visão em um dos olhos por serem atingidas por pedras lançadas durante a roçagem sem proteção. 

Para evitar problemas, é fundamental utilizar telas de proteção durante o corte de grama em áreas públicas e privadas, especialmente perto de vias de trânsito.  Outra situação reclamada pelo nosso leitor é sobre a limpeza de bueiros. “Eles limpam mas não recolhem a sujeira deixam ao lado do bueiro que foi limpo. Nessa foto da para ver um bueiro perto da escola Alice Roma com a sujeirada toda do lado”, observa o cidadão nos enviando o registro. 

    Em Ibiporã, a responsabilidade pela limpeza de bueiros e bocas de lobo recai sobre a Prefeitura, que pode realizar os serviços diretamente ou através de concessão a empresas especializadas. A legislação local (como o Código de Posturas) estabelece as normas e procedimentos para a execução desses serviços, incluindo prazos e responsabilidades.  Mas parafraseando o ditado, "Na Casa de Ferreira, o espeto é de pau!

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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