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Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026
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Denúncia ao TRE questiona se candidato a Deputado se julga acima da Lei Eleitoral

Flagrado com "windbanners" fora do horário permitido em Ibiporã, parlamentar e candidato a deputado federal ignora regras do TSE e expõe contradição ética

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Denúncia ao TRE questiona se candidato a Deputado se julga acima da Lei Eleitoral
📸Protocolo TRE
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   A entrada da cidade de Ibiporã virou palco de um flagrante de desrespeito às regras que regem a nossa democracia. O vereador Pedro Chimentão foi formalmente denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) após manter seus "windbanners" de campanha tremulando na rotatória principal do município até as 23h06. No vídeo é possível ver vários elementos dispostos numa mesma rotatória.
 
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   O caso foi registrado em fotos e vídeos anexados ao Protocolo PR202609162305283409, oficializado no último dia 16 de setembro, às 23h13. A Justiça Eleitoral já confirmou que o material probatório seguiu para análise. Há que se considerar que sua propaganda em dupla face, também leva o nome de outro candidato, que pode também ser penalizado pela sua irresponsabilidade.
 
   O episódio evoca uma contradição ética profunda. Chimentão não é apenas um cidadão comum ignorante das normas vigentes; ele é um legislador no exercício do mandato e, mais do que isso, apresenta-se agora como candidato a deputado federal.
 
   Como alguém que pleiteia uma vaga no Congresso Nacional para elaborar as leis do país se mostra incapaz de cumprir os regulamentos mais básicos do processo de votação? Em vez de dar o exemplo de conduta e retidão, o parlamentar demonstrou uma irresponsabilidade incompatível com o decoro esperado de um homem público.
 
O que diz a Legislação e as possíveis punições
   De acordo com o Artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, a colocação de mesas de distribuição de materiais e o uso de bandeiras (o que inclui os populares windbanners) ao longo das vias públicas são permitidos, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. No entanto, a regra estabelece um limite temporal rígido: a exposição só pode ocorrer entre as 6h e as 22h.
 
   Ao estender o horário de exibição em local de grande visibilidade, o candidato incorre em prática de propaganda irregular. As consequências jurídicas para esse tipo de conduta incluem:
  • Notificação expressa para a retirada imediata do material.
  • Apreensão dos artefatos pelas equipes de fiscalização dos Tribunais Regionais.
  • Aplicação de multas severas, cujos valores previstos na legislação eleitoral variam de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por descumprimento (podendo chegar a patamares mais elevados caso configure efeito visual de outdoor ou reincidência).
   Diante dos fatos, resta à população e aos órgãos fiscalizadores o questionamento inevitável: será que o vereador tenta se prevalecer de sua atual condição política e de sua influência para atropelar a igualdade de condições entre os concorrentes?
 
   O princípio da "paridade de armas" serve justamente para garantir que nenhum candidato tenha vantagens ilegítimas sobre os demais. Quando um político que se julga influente, ignora o relógio e a legislação, ele flerta com o coronelismo e desrespeita diretamente o eleitor de Ibiporã. A lei existe para todos — e quem aspira a ser deputado federal deveria ser o primeiro a defendê-la, e não o primeiro a burlá-la.

 
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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