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Terça-feira, 15 de Setembro de 2026
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Câmara aprova repasse de incentivo aos trabalhadores das equipes de Saúde Bucal

Projeto autoriza a distribuição de R$ 22.859,00, acrescidos dos rendimentos financeiros, conforme o desempenho das equipes avaliadas

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Câmara aprova repasse de incentivo aos trabalhadores das equipes de Saúde Bucal
📸Reprodução/TV Câmara
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 Câmara Municipal de Ibiporã aprovou a redação final do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o repasse de pagamento adicional por desempenho aos trabalhadores das equipes de Saúde Bucal do município.
O recurso foi recebido pela Prefeitura em março de 2024, em decorrência da avaliação estabelecida pela Portaria GM/MS nº 960/2023. A norma federal disciplina o incentivo financeiro destinado às equipes de Saúde Bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família.
 
Valor destinado ao pagamento
O montante principal destinado ao rateio é de R$ 22.859,00, recebido pelo Município em parcela única.
Ao valor serão acrescentados os rendimentos obtidos com a aplicação financeira do recurso até a data do pagamento. Esses rendimentos serão distribuídos conforme os mesmos critérios adotados para o valor principal.
As despesas serão custeadas exclusivamente com os recursos federais recebidos e seus respectivos rendimentos, observada a dotação orçamentária própria.
 
Equipes contempladas
O pagamento será destinado aos trabalhadores das equipes de Saúde Bucal das modalidades I e II, com carga horária de 40 horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Poderão receber o incentivo os seguintes profissionais:

  • cirurgiões-dentistas;
  • auxiliares em Saúde Bucal;
  • técnicos em Saúde Bucal.

Para ter direito ao rateio, o profissional deverá ter integrado uma das equipes contempladas durante o ciclo considerado na avaliação do Ministério da Saúde.
 
Critérios de distribuição
Inicialmente, o Município deverá individualizar os valores, as médias e os resultados atribuídos a cada equipe pelo Ministério da Saúde.
O valor destinado a cada equipe será dividido em partes iguais entre seus trabalhadores. A proporcionalidade será aplicada exclusivamente de acordo com o período em que cada profissional efetivamente participou da equipe durante o ciclo avaliado.
Também serão considerados os afastamentos reconhecidos pela legislação municipal como períodos de efetivo exercício. Não entrarão no cálculo os intervalos em que o trabalhador não integrava a equipe ou permanecia afastado em situação que não seja legalmente considerada como efetivo exercício.
Caso não exista uma memória individualizada por equipe, a Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar um demonstrativo técnico com base nos dados oficiais que deram origem ao crédito.
 
Profissionais que mudaram de equipe ou deixaram o Município
O texto assegura o direito ao pagamento aos trabalhadores que participaram das equipes durante o período avaliado, mesmo que, na data do repasse, não estejam mais lotados na mesma unidade.
O benefício também poderá alcançar profissionais que não mantenham mais vínculo funcional ativo com o Município, desde que tenham integrado uma equipe contemplada e atendam aos critérios de proporcionalidade definidos pela lei.
 
Memória de cálculo
Antes de realizar o pagamento, a Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar uma memória de cálculo individualizada.
O documento deverá apresentar:

  • as equipes contempladas;
  • os trabalhadores beneficiários;
  • os períodos de participação considerados;
  • os resultados atribuídos a cada equipe;
  • o valor principal destinado a cada grupo;
  • os rendimentos financeiros acrescentados;
  • o valor individual devido a cada profissional.

O detalhamento permitirá identificar a origem dos valores e os critérios utilizados na distribuição do incentivo.
 
Pagamento não será incorporado ao salário
O adicional terá natureza excepcional, temporária e não remuneratória. Dessa forma, o valor não será incorporado aos salários, vencimentos, aposentadorias ou outros proventos dos beneficiários.
O pagamento também não servirá como base de cálculo para vantagens funcionais, contribuições ou benefícios, ressalvadas as incidências que sejam legalmente obrigatórias.
 
Regulamentação limitada aos procedimentos
O Poder Executivo poderá regulamentar a lei para definir os procedimentos necessários à identificação dos beneficiários, à elaboração dos cálculos e à realização do pagamento.
A regulamentação, entretanto, não poderá modificar os critérios materiais de distribuição estabelecidos pelo projeto aprovado.
 
Valorização das equipes
O pagamento adicional por desempenho busca reconhecer a atuação dos profissionais de Saúde Bucal a partir dos resultados atribuídos às equipes durante o período de avaliação.
A medida possibilita que o recurso federal recebido pelo Município seja efetivamente repassado aos trabalhadores responsáveis pelos atendimentos prestados à população na Estratégia Saúde da Família.
 
Próximos passos
Após a aprovação da redação final, o Projeto de Lei nº 022/2026 seguirá para sanção do Poder Executivo.
A norma entrará em vigor na data de sua publicação. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde identificar as equipes e os profissionais contemplados, elaborar a memória individualizada dos cálculos e providenciar o pagamento conforme os critérios definidos na lei.

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FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Assessoria/Devaldo Gilini Junior
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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