Desde que foi criada a Lei Municipal N° 3.283 em outubro do ano passado, que instituiu o “Projeto Ibiporã Mais Esportes”, com a finalidade de valorização aos principais personagens que representam o município no segmento, com auxílio na manutenção e desenvolvimento de suas carreiras e melhores condições para se dedicar ao treinamento esportivo e participação em competições através do Bolsa Atleta, instituído pelo Governo Federal, ainda ocorrem algumas dúvidas quanto a forma com que é conduzido o projeto.
A destinação e quantidades das bolsas, assim como modalidades contempladas, e aos atletas, tem sido questionados ao longo do ano cuja Lei também estabelece que é competência da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer através de uma comissão técnica para acompanhar e selecionar beneficiários, e também fiscalizar a manutenção das condições e requisitos obrigatórios além dos auxílios e subvenções da União, Estado, Município e Autarquias.
Para dirimir as dúvidas e no intuito de promover transparência, os vereadores Augusto Semprebom, Rafael Eik Ferreira e Dieguinho da Furgões estão requerendo da administração informações acerca da aplicação da Lei com os seguintes questionamentos:
1 - Quem são os Atletas e modalidades que representam e que foram contemplados pelo Bolsa Atleta e Bolsa Auto rendimento?
2 - Quais os valores, individualizados, que os atletas recebem? Descrever todas as bolsas.
3 - Quando as bolsas foram solicitadas e por quem?
4 - Se existente, quais os canais utilizado pelos atletas e treinadores para solicitarem as bolsas?
5 - Quais os critérios utilizados pra seleção dos candidatos e onde estão descritos?
Considerando que ao Poder Executivo compete baixar decreto instituindo a comissão de avaliação de concessão de bolsas, auxílios e demais apoios aos atletas de Ibiporã, faz-se necessário que todas estas informações cheguem ao legislativo na sua condição de “agente fiscalizador”.
Vale ressaltar que tal programa visa proporcionar apoio ao Esporte de Base, Esporte Comunitário, Esporte de Rendimento e Esporte Amador ou não profissional bem como ações recreativas e de lazer, compreendidas como momentos de vivências culturais que possibilitem a criação, a recriação e, também, o divertimento, por meio de Jogos, Brincadeiras, Danças, entre outros.
Fica também a dúvida se a concessão de auxílio, para atletas que representem o município em competições realizadas por federações ou confederações desportivas devem ser obrigatoriamente residentes no município, já que houve denúncias de que atletas supostamente de outros municípios teriam participado de eventos esportivos representando Ibiporã o que também precisa ser elucidado se é lícito, ou não.
As prováveis doações, patrocínios, premiações, legados e explorações publicitárias inerentes às ações desenvolvidas também merecem a oportuna atenção e prestação de contas, caso haja ocorrido desde a aprovação da Lei até a presente data. As receitas provenientes com a locação de próprios esportivos municipais também merecem a mesma atenção, visto que é providencial e pertinente este pedido de informações que não deve ser apenas objeto de análise e arquivo do legislativo, mas que a administração de publicidade a população.
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