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Quarta-feira, 06 de Maio de 2026
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Alep aprova novas regras de aposentadoria a servidores da segurança pública

Medida abrange Policiais Civis, Científicos, Penais e Agentes Socioeducativos e prevê a aposentadoria com 100% do valor do último salário da ativa ao policial que ingressou até 4 de dezembro de 2019.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Alep aprova novas regras de aposentadoria a servidores da segurança pública
📸Valdir Amaral/ALEP
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   Curitiba - A ALEP-Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça feira (5), Proposta de Emenda à Constituição(PEC- 03/2026) que reestrutura o sistema de proteção social e as regras de aposentadoria dos policiais civís, científicos e penais e dos agentes socioeducativos do estado. O texto final teve a atuação do deputado estadual Tercílio Turini (MDB), cocmo membro sa Comissão Especial que analisou e aprovou os benefícios às categorias.

   O deputado apresentou e aprovou, por exemplo uma das principais conquistas como a garantia expressa no texto da PEC da integralidade, assegurando a aposentadoria com 100% do valor do último salário na ativa ao policial que ingressou na carreira até 4 de dezembro de 2019.
“Representa o rteconhecimento de um direito a muitos policiais, um avanço para garantir a aposentadoria integral. São servidores que colocaram a vida em risco pela segurança dos paranaenses”, ressalta o deputado Tercílio Turini.

   A PEC-03/2026 consolida no Paraná o entendiomento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre reconhecer que a atividade policial, pelo risco, possui regime constitucional diferenciado e permite a manutenção da integridade (recebimento do valor total da última remuneração) e da paridade (extensão do reajuste dos ativos aos aposentados).

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   Outro avanço fundamental consolidado no texto final, aponta o deputado Tercílio Turini, é a nova regra para a soma do tempo de serviço em diferentes forças da segurança. A PEC agora permite que o período trabalhado nas Forças Armadas, na Policia Militar ou no Corpo de Bombeiros sejam computados integralmente como atividade estritamente policial para fins de aposentadoria na Policia Civil, Penal ou Científica.

“Na prática, isso significa que um servidor que atuou, por exemplo, 10 anos como policial militar e depois migrou para a Policia Civil, poderá somar estes períodos para atingir o tempo total exigido de atividade policial. Esta medida acaba com as interpretações restritiva que muitas vezes prejudicavam o servidor que mudava de corporação”, finalizou o deputado.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Redação Folha/Assessoria
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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