A recente instalação de novas bandeiras na fachada do prédio do Legislativo expôs uma falha grave que não pode ser ignorada. A bandeira de Ibiporã foi hasteada fora do padrão oficial determinado por lei. O erro, que deforma a identidade visual e histórica do município, demonstra a falta de sensibilidade ou a completa ignorância do presidente da Casa, o vereador Rafael Eik Ferreira, diante dos símbolos oficiais da cidade.
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O erro técnico e o duplo padrão
A peça colocada no mastro da Câmara apresenta duas irregularidades técnicas flagrantes:
- Face única: O modelo possui estampa em apenas um dos lados, ignorando a necessidade de leitura correta do brasão em ambas as vertentes.
- Dimensões incorretas: A bandeira é visivelmente menor que as demais hasteadas ao seu lado (como as do Paraná e do Brasil), quebrando a proporcionalidade exigida pelo protocolo oficial.
Essa negligência ganha contornos ainda mais críticos quando resgatamos o histórico recente do município. Na gestão passada, o Poder Executivo recusou e descartou uma bandeira doada por um grupo de cidadãos para o monumento de entrada da cidade (próximo ao CEASA). Na época, a justificativa para o descarte foi justamente o rigor técnico: a peça não cumpria a conformidade legal, pois o brasão, em uma das faces, ficava posicionado sobre um campo de cor errada.
O contraste entre as ações dos poderes é alarmante: enquanto a administração central aplicou o rigor da lei para salvaguardar a identidade do município, a presidência da Câmara Municipal adota uma postura de tolerância com o erro, chancelando o amadorismo na sede do funcionalismo público.

A responsabilidade do Legislativo
A Câmara de Vereadores é, por excelência, o berço do ordenamento jurídico municipal. Torna-se, portanto, um contrasenso inadmissível que o próprio gestor do Palácio Legislativo descumpra as normas que deveria resguardar. Tratar o maior símbolo cívico de Ibiporã como um mero adereço estético e descartável reflete uma preocupante desconexão com os deveres de zelo e de representação heráldica.
Tratar a bandeira municipal como um mero adereço decorativo — aceitando qualquer tamanho ou formato — é uma afronta à identidade local. Seja por desconhecimento das leis que regem os símbolos municipais ou por mera desatenção com a liturgia do cargo, a permanência da bandeira irregular configura um acinte à história e à identidade do povo ibiporanense.
A retificação imediata dessa afronta protocolar não é apenas uma escolha administrativa, mas uma obrigação legal e moral da qual a presidência não pode se esquivar. É o mínimo que se espera em respeito à população.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

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