BRASÍLIA (*) – Em um movimento que une sensibilidade social, saúde pública e incentivo à causa animal, o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.320/2025. O texto propõe uma alteração histórica na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 – que rege a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – para autorizar contribuintes a deduzirem gastos com tratamento de saúde e despesas veterinárias de animais domésticos procedentes de adoção responsável.
A iniciativa ganha destaque como uma resposta direta às novas configurações familiares brasileiras e ao crescente desafio do abandono de animais. Ao aliviar o peso financeiro das famílias que decidem acolher um bicho de estimação, o projeto atua como uma política pública de forte impacto na sociedade.
Publicidade
Estímulo direto à adoção responsável
A principal premissa do projeto de Beto Richa é amparar o cidadão que assume o compromisso de tirar um animal de uma situação de vulnerabilidade. O benefício fiscal é voltado especificamente a animais domésticos adotados em organizações de proteção animal e ONGs sem fins lucrativos.
"Meu projeto de lei incentiva a adoção responsável e apoia quem acolhe. É uma forma de permitir a dedução no Imposto de Renda de despesas com saúde (incluindo tratamento veterinário, alimentação ou cuidados gerais) de animais adotados em ONGs ou instituições de proteção", ressaltou o parlamentar.
Atualmente, a legislação tributária federal restringe deduções médicas apenas a pessoas físicas consideradas dependentes legais. A proposta corrige essa lacuna histórica, reconhecendo o papel crucial exercido pelos protetores e tutores no bem-estar animal.
Benefícios para a saúde pública e economia
Especialistas apontam que a medida traz desdobramentos que vão muito além do orçamento doméstico. Ao viabilizar o acesso a consultas, exames e tratamentos veterinários, o projeto incentiva a medicina preventiva, reduzindo a incidência de zoonoses — doenças transmitidas entre animais e humanos, como a raiva e a leishmaniose.
Além disso, a proposta ajuda indiretamente a desafogar os abrigos públicos e o caixa de entidades filantrópicas que hoje operam superlotadas e endividadas. Com o incentivo tributário, o fluxo de adoções tende a crescer de forma sustentável, transferindo o cuidado dos animais para lares estruturados.
Tramitação no Congresso Nacional
O PL 3.320/2025 cumpre rito legislativo na Câmara dos Deputados. A matéria está apensada a outras iniciativas correlatas que buscam atualizar o sistema tributário nacional à realidade contemporânea do cuidado com animais de estimação.
A proposta de Beto Richa se consolida como uma das mais eficazes e direcionadas ao focar no elo mais fraco da corrente: o animal resgatado de abrigos, transformando o imposto pago pelo cidadão em investimento real na defesa da vida e da dignidade animal.
(*) Com informações de Diogo Fenti
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

Comentários: