Desde que foi proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que visa revogar leis do Paraná que garantem o suporte do Estado à educação especial oferecida por entidades filantrópicas, incluindo as APAEs o assunto virou discussão nacional. A ADI pode levar à suspensão dos repasses públicos às APAEs, o que comprometeria a continuidade dos serviços prestados e, consequentemente, a vida de milhares de estudantes que dependem desse atendimento especializado.
Considerando que as APAEs têm como missão de promover e articular ações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência visando a melhoria da qualidade de vida, na perspectiva da inclusão social da pessoa com deficiência, prioritariamente aquela com deficiência intelectual e múltipla o vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) está requerendo que seja encaminhado convite à Sra. Neusa de Sá, professora voluntária da APAE de Ibiporã, para que compareça a Câmara Municipal no dia 09 de junho de 2025, durante sessão ordinária, com o objetivo de realizar uma breve explanação sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que envolve as APAEs.
O vereador destaca em sua justificativa, o presente requerimento pela importância do tema em questão, que impacta diretamente o funcionamento das APAEs e, consequentemente, o atendimento às pessoas com deficiência em nosso município. "A presença da referida convidada contribuirá para o esclarecimento dos em nosso município", declarou o vereador.
O argumento utilizado na ADI 7796 – e contrário às Apaes e coirmãs – é de que essas escolas são espaços de segregação, impedindo a inclusão das pessoas com deficiência no ensino comum. Justifica-se, no entanto que a ADI 7796 não visa acabar com as APAEs, mas garantir que elas atuem de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promovendo um modelo de inclusão que não segrega as pessoas com deficiência, mas sim as apoia no ambiente inclusivo.

Colocando-se contra a ADI 7796, o senador Flávio Arns, historicamente um defensor dos valores das APAES assim se manifestou em sua página oficial: "É importante destacar que as duas leis não impedem a inclusão no ensino comum. Elas não impõem a escola especial como regra, mas como opção. Ou seja, se a escolha for pela matrícula na escola comum, esse direito está assegurado. Porém, se a família ou a pessoa com deficiência desejar que o direito à educação se concretize em outro lugar, dentro do que o sistema de educação oferece, essa alternativa também está garantida.
Outro ponto importante é que, no Paraná, as Escolas de Educação Básica, na Modalidade de Educação Especial, são reconhecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) e seguem as diretrizes do Conselho Estadual de Educação do Paraná. Há quarenta anos, são parceiras do poder público no ensino de milhares de estudantes com deficiência, exercendo um trabalho de alta qualidade, com profissionais especializados e, sobretudo, que se dedicam com muito amor à causa", destacou.

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