O tribunal considerou ilegal a prática de complementar vencimentos sem a devida alteração na tabela de vencimentos base, reconhecendo o pleito do sindicato. A justiça reafirmou que o piso nacional deve ser o valor inicial da carreira e não o resultado da soma de salário base com complementos temporários.
A administração municipal foi ordenada a realizar a correção na tabela de vencimentos, assegurando que o salário base corresponda ao valor devido. Foi determinada a reestruturação das tabelas salariais para que todos os níveis e classes da carreira sejam calculados a partir do novo piso, respeitando a progressão funcional.
Com a incorporação no vencimento base, haverá impacto positivo no cálculo de adicionais de insalubridade, triênios, quinquênios e aposentadoria. A decisão impacta positivamente o cálculo de outras verbas funcionais que utilizam o vencimento base como referência. A medida visa acabar com a prática de má fé que alguns prefeitos vinham usando como artifício para negar direitos dos servidores mantendo o salário base abaixo do mínimo constitucional da categoria, utilizando abonos apenas para "maquiar" o cumprimento da lei.
Em Ibiporã, o servidor municipal Aldemar Galassi comemora a vitória do Sindicato (que não é o mesmo dos servidores municipais). "Nosso sindicato não senta a mesa para fazer barganha, e luta pelos nossos direitos. Essa vitória vem consolidar entidades como o SINDAC PR, que serve de exemplo para outros e consolida o entendimento de que a Emenda Constitucional 120/2022 que exige a aplicação direta na tabela de vencimentos seja respeitada e cumprida", finalizou.
A vitória do Sindacs no TJPR reforça a importância da transparência e da legalidade na estrutura salarial dos agentes comunitários, eliminando a dependência de complementos informais, conforme jurisprudência do Tribunal, como em casos semelhantes de Ação Civil Pública.

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